Carro ultrapassa via férrea e é atingido por um trem na Ilha do Bispo

CBTU – Nota Colisão na Ilha do Bispo

A imprudência e desrespeito à sinalização causa mais uma colisão no sistema ferroviário. Desta vez, foi na passagem de nível da Cimepar, no bairro da Ilha do Bispo, na Capital, por volta das 11h28, desta terça-feira, 21, quando o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) seguia com destino à Cabedelo. O motorista do veículo Volkswagen Gol, de cor Branca, desrespeitou a sinalização, avançou sobre a via na Passagem de Nível (PN) da avenida e foi alcançado pela composição que empurrou o automóvel por alguns metros sobre a linha férrea. Uma mulher que estava no veículo teve ferimentos e foi encaminhada ao Hospital. O veículo, que ficou estacionado sobre a via. O VLT permaneceu no local até a retirada do automóvel. O local possui a sinalização exigida pela legislação.

A CBTU João Pessoa reitera que o sistema de segurança do tráfego ferroviário é seguro, eficiente e está em consonância com a legislação vigente. A Companhia esclarece que qualquer incidente envolvendo o sistema ferroviário pode ser evitado por motoristas e pedestres com o simples respeito ás normas e condutas de segurança nas proximidades da via férrea e nos cruzamentos nas passagens de Nível (PN’s). Em todas as PN’s existem a sinalização exigida por lei – a Cruz de Santo André. As de maior fluxo contam com o reforço das sinalizações verticais, horizontais, luminosas e sonoras.

De acordo com as leis e procedimentos que regem o transporte, a via férrea é de uso exclusivo dos trens e sua transposição por pedestres e veículos deve ser realizada por meio das Passagens de Nível, mediante a conduta de parar, olhar e escutar, antes da travessia, conforme legislação vigente (Art. 212 CTB). Ademais, os trens circulam com faróis acesos, acionamento intermitente da buzina e velocidade reduzida nos trechos de maior adensamento urbano.

Além dessas ações, a CBTU mantém campanha permanente de prevenção a acidentes em suas mídias sociais, na rádio CBTU João Pessoa, por meio do Projeto Trem Criança, onde recebe visitas de instituições de ensino localizadas nas comunidades do entorno da linha férrea, há mais de duas décadas, alertando as crianças e jovens sobre as condutas que devem ser adotadas para que não se envolvam em acidentes com os trens urbanos.

CÓDIGO BRASILEIRO DE TRANSITO:
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:(…)
XII – os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as normas de circulação;
Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea; Infração – gravíssima (7 pontos na CNH; e Penalidade – multa”).
DECRETO n° 1832/96
Art. 10. A Administração Ferroviária não poderá impedir a travessia de suas linhas por outras vias, anterior ou posteriormente estabelecidas, devendo os pontos de cruzamento ser fixados pela Administração Ferroviária, tendo em vista a segurança do tráfego e observadas as normas e a legislação vigentes.
§ 1º A travessia far-se-á preferencialmente em níveis diferentes, devendo as passagens de nível existentes ser gradativamente eliminadas.
§ 2º Em casos excepcionais, será admitida a travessia no mesmo nível, mediante condições estabelecidas entre as partes.
§ 3° A Administração Ferroviária não poderá deixar isoladas, sem possibilidade de acesso, partes do terreno atravessado por suas linhas.
*§ 4° O responsável pela execução da via mais recente assumirá todos os encargos decorrentes da construção e manutenção das obras e instalações necessárias ao cruzamento, bem como pela segurança da circulação no local.

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