TCE deve suspender São João de Santa Rita se Panta não explicar em 48 horas gastos com contratações milionárias

Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou, nesta sexta-feira (24), que o prefeito de Santa Rita, Emerson Panta, explique as contratações milionárias feitas para o São João deste ano. A decisão foi tomada pelo conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira.

Como verificado, no documento, o TCE ameaçou que, em caso de omissão, haverá imediata suspensão dos procedimentos e atos administrativos que envolvam a realização das festividades do São João. A denúncia ao TCE-PB sobre as contratações milionárias, ante a falta de investimento público em saúde e educação, foi feita pelo pré-candidato a prefeito de Santa Rita e presidente do Partido do Autista, AGIR, Nicola Lomonaco.

Nicola Lomonaco é considerado a maior oposição ao prefeito Panta, e alegou a impossibilidade de contratar artistas de grande renome nacional devido ao desequilíbrio financeiro do município. Ele argumentou que tais gastos poderiam comprometer pagamentos prioritários, como o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) e reajustes salariais dos servidores públicos, além de atrasar pagamentos a fornecedores.

“Ante o exposto, considerando as manifestações técnica e ministerial, considerando ainda a vultosa soma envolvida na celebração aos santos juninos, concedo o prazo (improrrogável) máximo de 48 (quarenta e oito) horas ao Sr. Emerson Fernandes Alvino Panta, na qualidade de Prefeito constitucional de Santa Rita, para promover os esclarecimentos reclamados pela Auditoria”, diz o conselheiro na decisão.

Na decisão, o conselheiro também determina que Emerson Panta deve apresentar o estudo de viabilidade econômica para a realização da festa e discriminar detalhadamente os custos totais com o São João. Confira abaixo todos os pedidos feitos pelo TCE.

  • Justificativa acerca das controvérsias envolvendo as questões orçamentárias aqui descritas;
  • Apresentação do projeto de concepção global da celebração junina;
  • Apresentação do planejamento de contratação das atrações e os critérios de escolha;
  • Demonstrativo do estudo de viabilidade econômica do evento, destacando o retorno financeiro para a Prefeitura, a economia local e os seus impactos sociais e culturais;
  • Demonstrativo da participação da iniciativa privada (patrocínio) e o montante arrecadado/captado;
  • Apresentação do layout da praça de festejos;
  • Trazer à colação as respectivas cartas de exclusividade (empresário exclusivo) referentes às inexigibilidades destinadas à contratação de artistas, na hipótese da avença não ser celebrada diretamente com o cantor(a);
  • Discriminar detalhadamente os custos totais da festividade (atrações artística, estrutura, apoio, divulgação/marketing plano de mídia e outros gastos indiretos), tudo para posterior análise da Unidade Técnica do TCE PB.

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