O Ministério Público da Paraíba (MPPB) deu o prazo de dois dias para que o prefeito de Santa Rita suspenda a edição deste ano do São João que teria 65 atrações artísticas e despesas que poderiam chegar a R$ 10 milhões. A Promotoria de Justiça deu, ainda, duas opções à Prefeitura: adequar a programação com artistas cujos cachês sejam compatíveis com a realidade financeira e social do Município ou compartilhar os custos com a empresa responsável pela organização da festa. Caso a recomendação não seja acatada, o órgão ministerial poderá ajuizar uma ação para assegurar a prioridade da alocação dos recursos públicos na oferta de serviços básicos de educação, saúde e saneamento básico, necessários à cidade.
A recomendação foi expedida, nesta terça-feira (28/05), pela promotora de Justiça, Anita Bethania Silva da Rocha, que atua na área de defesa do patrimônio público daquele município, após apurar a situação em procedimento instaurado na Promotoria (Notícia de Fato 001.2024.036516). Na recomendação, ela considera o anúncio da Prefeitura de Santa Rita relacionado à realização de 17 dias de festividades, entre 12 de junho e 7 de julho, com 65 atrações artísticas, entre as quais artistas famosos no país, com elevados valores de cachês para os padrões do município, a exemplo de Bell Marques, Gusttavo Lima, João Gomes, Wesley Safadão, Tarcísio do Acordeon, Elba Ramalho.
Direitos básicos não atendidos
De acordo com o que apurou a representante do MPPB, o custeio das atrações seria de responsabilidade da Prefeitura de Santa Rita, não havendo compartilhamento de custos com empresa organizadora do evento, como acontece em outras cidades da Paraíba. Haveria, assim, uma estimativa de gastos que poderia ultrapassar R$ 10 milhões. Em paralelo, Anita Bethânia discorre sobre a situação penosa da educação (Município é o 187ª dentre os 223 no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb), da saúde (com problemas críticos, a exemplo de falta de medicamentos, insumos e profissionais, conforme relatado em fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas da Paraíba), de saneamento básico (menos da metade da população de Santa Rita possui rede de coleta de esgotos, 41,8%, conforme dados do Censo 2022 do IBGE) e de outras áreas que merecem investimento do poder público.
“O gestor público não possui ilimitada discricionariedade para alocar os recursos públicos, sobretudo quando há oferta insuficiente dos direitos sociais básicos de educação, saúde e saneamento básico. A projeção dos gastos com o São João de Santa Rita é absolutamente desproporcional à realidade financeira e social do Município. A título de exemplo, no show de Madonna (em 4 de maio), a Prefeitura do Rio de Janeiro desembolsou os mesmos R$ 10 milhões para a realização do evento. Porém, o Município do Rio de Janeiro possui uma receita corrente líquida 70 vezes maior do que o Município de Santa Rita. A arrecadação dos impostos IPTU e ITBI de Santa Rita durante o exercício de 2023 totalizou R$ 8.333.403,20, valor inferior ao montante projetado para a festa junina”, comparou a promotora na recomendação.
Previdência irregular
O Ministério Público também considerou a situação do regime próprio de previdência do Município: “Não apresenta gestão regular e compatível às exigências legais, uma vez que não está encaminhando regularmente os Demonstrativos de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR) ao Ministério da Previdência Social. No último demonstrativo enviado, referente aos meses de julho e agosto de 2021, foi constatado repasse inferior dos valores de parcelamentos vigentes”.
A promotora de Justiça conclui que “a oferta pública dos direitos sociais de educação, saúde e saneamento básico pela Prefeitura de Santa Rita estão aquém dos indicadores nacional e estadual (Ideb e IDHM), necessitando de um incremento nos investimentos para assegurar o mínimo existencial aos munícipes da localidade” e considera que “as vultosas despesas com as festividades juninas são consideradas ilegítimas, uma vez que as receitas de Santa Rita são reduzidas frente às necessidades sociais básicas da população”.
Prazo e advertência
Diante disso, recomendou a suspensão ou adequação da festa, dando o prazo de dois úteis para que o Município informe as medidas adotadas ao seu integral cumprimento, bem como se acatará seus termos. “Advirto que o não acolhimento da recomendação poderá ensejar o ajuizamento de demanda judicial para assegurar a imposição de seus termos. Notifique o prefeito, o procurador(a)-geral e os empresários das atrações artísticas já contratadas”, determina a promotora de Justiça