A Justiça Eleitoral deferiu, nesta quinta-feira (3), o pedido de tutela antecipada apresentado pelo candidato a vereador Toinho Pé de Aço (Republicanos) contra o candidato a prefeito Ruy Carneiro (Podemos), da Coligação Mudar para o Futuro, por tentativa de fraude eleitoral, por tentar induzir o eleitor a votar numa parceria inexistente. A decisão determina busca e apreensão de materiais gráficos que utilizam a imagem do parlamentar sem autorização, além da ausência do CNPJ do contratante, o que caracteriza infração às normas eleitorais.
Conforme a representação, o material gráfico, produzido sem a devida identificação legal, foi distribuído nos comitês de campanha de Ruy Carneiro. A Justiça determinou a apreensão dos materiais nos endereços dos comitês localizados em Miramar, Centro e Tambiá, bem como na sede dos partidos da coligação do candidato do Podemos.
Além disso, a gráfica responsável pela impressão, foi notificada a cessar a produção e apresentar as notas fiscais do material.
A decisão é fundamentada na probabilidade de direito e no risco de dano ao processo eleitoral, uma vez que a irregularidade pode influenciar na prestação de contas da campanha. A Justiça ordenou a atuação imediata de oficiais de justiça para a retirada do material, visando a conformidade com a legislação eleitoral.
O caso segue para análise do Ministério Público Eleitoral, enquanto os representados terão que responder judicialmente pela infração.