As semanas que antecedem o Dia dos Namorados, comemorado em 12 de junho, são também momentos de grande movimentação no comércio para a compra dos presentes. E neste momento de pandemia, as compras online são as opções mais procuradas para quem não quer correr o risco de ‘aglomerar’ em uma loja física. Mas, o que fazer se a loja virtual atrasar a entrega do produto? Antecipando essa possibilidade, o Procon-JP traz orientações de como proceder para resolver esse tipo conflito consumerista.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê em seu artigo 35 que o atraso na entrega do produto adquirido pela internet pode ser caracterizado como descumprimento de oferta, com o consumidor podendo exigir, dependendo do caso, o recebimento imediato do item ou outro produto equivalente, ou mesmo desistir da compra e receber integralmente o dinheiro já pago, incluindo o valor do frete e, se sentir lesado, também pedir eventuais perdas e danos decorrentes da demora.
O secretário Rougger Guerra aconselha que, antes de se dirigir aos órgãos de defesa do consumidor, a pessoa deve entrar em contato com a loja virtual para comunicar o problema e cobrar as providências, inclusive já explicando os danos que o atraso na entrega do produto pode acarretar. “E nunca esquecer de guardar os números dos protocolos dos contatos, seja por via telefônica, email ou watsapp. São provas em um possível processo administrativo”.
Acordo – Ele acrescenta que no contato com o site de compra, o consumidor já pode fixar um prazo para que o fornecedor efetue a entrega. “Mas, se não houver acordo amigável, o próximo passo é procurar o Procon-JP para que ele faça a intermediação e procure uma solução para o conflito.
E complementa: “Adquirir produtos pela internet, atualmente, é muito simples, mas a exemplo de qualquer outra transação, também tem seus riscos e, por isso, é bom ficar atento para alguns detalhes como verificar o prazo de entrega previsto pela loja e avaliar se esse prazo (contado em dias úteis) vai contemplar sua necessidade”.
Investigar o site – Outro conselho do titular do Procon-JP é quanto ao consumidor prestar atenção à ‘performance’ da loja virtual no quesito entrega de produtos. “Verificar em órgãos de defesa do consumidor e em sites de reclamações se a empresa tem muita demanda de reclamação sobre atraso na entrega é um bom jeito de evitar problemas futuros”.
Outra opção – Outra opção é pagar um pouco mais caro pelo frete através da opção de entrega programada, onde o cliente escolhe a data e o turno para receber o produto. “Este tipo de opção é muito usado em compras no varejo, mas está cada dia mais popular. Porém, também apresenta desvantagens como o aumento no valor do frete e no prazo de entrega, além de também não está imune a um possível atraso. No final das contas, tudo vai depender da necessidade do consumidor e por isso é bom ficar atento a todas essas questões”, salienta Rougger Guerra.
Atendimentos do Procon-JP
Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá (das 8h às 14h) com agendamento pelo telefone 83 32142849
Orientação e dúvidas: 0800 083 2015 e Instagram: @procon_jp
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Fonte: Evanice Gomes?Secom PMJP