Reunidos em sessão ordinária por videoconferência nesta quarta-feira (18), os membros do Tribunal de Contas do Estado, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira – no exercício do cargo em virtude da ausência justificada do presidente Fernando Catão, rejeitaram recurso interposto pelo ex-governador Ricardo Coutinho. Provida foi a peça recursal apresentada pelo ex-prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, sobre as contas de 2019.
No Recurso de Reconsideração (proc. nº 05186/17), o ex-governador busca reformular decisões contrárias, face o Acórdão APL TC 00029/21 e Parecer PPL TC 00010/21, emitidos quando da apreciação das contas do exercício 2016. No pedido o impetrante apresenta justificativas em relação a divergências nos cálculos da aplicação de recursos do Fundeb em manutenção e desenvolvimento do ensino.
No voto, o relator da matéria, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, reiterou que os argumentos apresentados foram analisados, inclusive com a emissão de alertas, quando da apreciação das contas, e que não foram regularizados na oportunidade, não sendo também, de forma singular, responsáveis pela rejeição das contas. A emissão do parecer contrário decorreu de um conjunto de irregularidades.
João Pessoa – O Pleno, por maioria, deu provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, em relação à reprovação das contas de 2019, tendo como principal irregularidade, que ensejou a decisão, a questão do elevado número de servidores contratados por excepcional interesse público. Na defesa o gestor apresentou justificativas, buscando mostrar que ouve esforço para reduzir o número de contratados, enfatizando a realização de concursos públicos.
O relator do processo (TC 08934/20), conselheiro André Carlo Torres Pontes, em seu voto, manteve a decisão. Reiterou as irregularidades apontadas pela Auditoria e que motivaram a reprovação, destacando a questão do elevado números de servidores contratados sem concurso. Os demais membros da Corte entenderam que a mácula, de forma singular, não teria o condão de reprovar as contas daquele exercício, no entanto, deverá ser considerada em futuras prestações de contas.
Contas anuais – Aprovadas foram as contas anuais de 2019 das prefeituras de Passagem, Gurinhém, Natuba, Alagoinha e Mogeiro (por maioria). O Pleno reprovou as contas da prefeitura de Cacimba de Areia, relativas a 2019, em processo que teve como relator o conselheiro Oscar Mamede Santiago Melo. No voto ele detalhou as inconsistências que motivaram a reprovação das contas do ex-prefeito Paulo Rogério de Lira Campos. Ele pontuou déficit orçamentário e descontrole contábil na transferência de recursos do Fundeb. (proc.TC 08275/20)
Foram julgadas regulares com ressalvas as contas da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor Alice de Almeida, relativas aos exercícios de 2019 e 2020, bem como as da Superintendência de Administração do Meio Ambiente, referentes a 2018, assim como as da Agência de Regulação do Estado da Paraíba – ARPB de 2015.
O Tribunal de Contas do Estado realizou sua 2320ª sessão ordinária por videoconferência, com a participação dos conselheiros Fábio Túlio Nogueira (vice-presidente em exercício), Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral, Manoel Antônio dos Santos.
Ascom – TCE-PB