Violência contra mulher cresceu em 20% dos municípios na pandemia; Famup defende políticas de segurança e rede de apoio

Um levantamento realizado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) mostra que em 483 cidades brasileiras houve aumento de casos de violência contra a mulher durante a covid-19. O número equivale a 20% dos 2.383 municípios ouvidos pela pesquisa sobre a pandemia. Observando a realidade, a Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) defende o desenvolvimento e a implementação de políticas de segurança e criação de rede de apoio para as mulheres vítimas da violência de gênero, de forma a estimular um desenvolvimento local mais equitativo e adequado às diferentes realidades e necessidades.

O presidente da Famup, George Coelho, destacou ações importantes realizadas pelos municípios como o ‘Projeto Mulheres Seguras’ elaborado pela CNM. O projeto aplica um modelo de intervenção para estimular a articulação de líderes mulheres de governos municipais e da sociedade civil para a construção e aplicação conjunta de políticas e ações de combate à violência contra as mulheres nos espaços públicos e privados.

“Precisamos avançar ainda nas políticas públicas contra a violência às mulheres, minorias e vulneráveis. Esses grupos sofrem há anos, sendo até necessário a criação de medidas legais no combate à discriminação. Os municípios estão trabalhando nessa perspectiva e os gestores têm se mostrado atentos para essa realidade em todo o Brasil e no nosso estado”, destacou George Coelho, presidente da Famup.

O levantamento feito pela CNM mostra ainda que em 269 (11,3%) municípios, houve elevação nas ocorrências de violência contra criança e adolescente, em 173 (7,3%) foram registrados mais episódios de agressão contra idosos, e em 71 (3%) contra pessoas com deficiência. Em outras 1.684 cidades (70,7%), as prefeituras não receberam mais denúncias de violência contra esses segmentos.

Veja algumas reivindicações na garantia de plena segurança para mulheres:

• aumentar sistematicamente os recursos do orçamento federal para as políticas previstas no Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, com maior apoio aos Municípios de pequeno e médio porte, tendo em vista que as políticas públicas são um direito de cidadania das mulheres da cidade e do campo de todo o país;

• fortalecer o apoio dos Governos Federal e Estaduais aos Municípios de pequeno e médio porte para a criação de redes de atendimento às mulheres em situação de violência que englobem ações intersetoriais nas áreas de saúde, justiça, segurança pública e assistência social;

• aumentar o número de Coordenadorias Estaduais das Mulheres em Situação de Violência nos Tribunais de Justiça para que possam efetuar um trabalho eficaz com o Poder Judiciário de todos os Municípios, tendo em vista que a quantidade existente até o momento é insuficiente em face do número de casos diários de violência contra as mulheres apresentados nos Fóruns de Justiça de Municípios de todos os portes populacionais;

• instalar Varas ou Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres também em Municípios de pequeno e médio porte;

• instalar Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) ou Núcleos especializados de atendimento às mulheres nas delegacias comuns de todos os Municípios brasileiros, com equipamentos e quadro profissional adequado;

• criar banco de dados nacional do Poder Judiciário, de forma a computar e consolidar a quantidade anual de violações aos direitos das mulheres ocorridas nos Estados e Municípios Brasileiros;

• aprovar a tipificação penal do feminicídio (homicídio de mulheres em decorrência de violência de gênero), com penalização adequada aos agressores que provocam a morte de mulheres em contexto de violência de gênero;

• estruturar programas de retaguarda nas regiões de fronteira de forma a prevenir e combater o crescimento do tráfico de mulheres latino-americanas para o Brasil e de mulheres brasileiras para países de todo o mundo;

• implantar o Sistema de Notificação Compulsória dos Casos de Violência contra as Mulheres (Lei 10.778/2003) em hospitais e serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, independentemente do Município já ter ou não instalado uma rede de atendimento a vítimas;

• rever as normas do Programa Minha Casa Minha Vida a fim de designar cotas para distribuição de casas a mulheres em situação de violência doméstica e familiar, bem como propiciar a inserção das mulheres em situação de violência nos Programas Sociais das três esferas do governo, principalmente em programas de geração de renda, economia solidária e capacitação profissional;

• regionalizar e criar mais espaços prisionais femininos nos Municípios de pequeno e médio porte com programas adequados para a ressocialização das mulheres infratoras, que muitas vezes, são induzidas ao crime por parceiros e familiares.

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