A Medida Provisória nº 1045, mais conhecida como minirreforma trabalhista, poderá, caso seja aprovada pelo Senado Federal sem algumas alterações, ser considerada inconstitucional. Mais: poderá, também, institucionalizar a figura do subempregado, ao negar-lhe legalmente direitos como o décimo-terceiro salário, férias e seguridade social, por exemplo.
Esse é o entendimento do presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da Paraíba (Amatra 13), Marcelo Carniato, para quem os “jabutis” – como são designados trechos incluídos em uma medida provisória que extrapolam o assunto original da proposta – tornam alguns pontos flagrantemente conflitantes com a Constituição Federal.
A MP, em sua proposta original, deveria apenas instituir o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que prevê redução de jornada e salário e suspensão de contratos de trabalho, em função da pandemia.
“O subemprego existe no Brasil, mas não de forma legal. É temerário institucionalizar o subemprego”, adverte.
Ele acredita, no entanto, que os senadores poderão rejeitar os “jabutis” a partir do entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a inclusão, durante a tramitação do processo legislativo, de matéria estranha ao texto original de uma MP é considerada inconstitucional.
É o caso, por exemplo, da modalidade de contrato do tipo Requip (regime especial de trabalho, qualificação e inclusão produtiva), destinado a jovens de 18 a 29 anos que estão sem registro em carteira de trabalho há mais de dois anos e a beneficiários do Bolsa Família com renda mensal familiar de até dois salários mínimos (R$ 2.220,00). Esse programa prevê o pagamento de bônus pelo trabalho em jornadas semanais de até 22 horas e de uma bolsa por participação em cursos de qualificação de 180 horas ao ano. Essa relação de trabalho/qualificação não será considerada para qualquer fim trabalhista, previdenciário ou fiscal, o que significa dizer que o beneficiário não contará com qualquer direito trabalhista, uma vez que o bônus e a bolsa são considerados indenização.
“Além dessa modalidade de contrato de trabalho institucionalizar o subemprego, nada garante que haverá mais oferta de postos de trabalho. É um grande erro pensar que leis com mitigação de direitos trabalhistas geram empregabilidade. O que gera mais empregos é uma economia aquecida. Tomemos como exemplo a reforma anterior, de 2017, que não provocou a geração de novos empregos, como o governo esperava”, comparou Carniato.
Outro “jabuti” é o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), direcionado a jovens entre 18 e 29 anos, no caso de primeiro emprego com registro em carteira, e a pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de 12 meses. Nessa modalidade, o trabalhador demitido sem justa causa não leva metade do salário a que teria direito até o fim do contrato, como previsto na CLT para os contratos com prazo definido de duração.
Outro ponto inconstitucional, para o presidente da Amatra 13, é a limitação ao acesso à justiça gratuita prevista na minirreforma trabalhista. Segundo ele, essa limitação vai de encontro ao artigo 5º, inciso 74 da Constituição, que estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência dos recursos. “A Constituição prevê o acesso gratuito nesses casos, enquanto a MP nega, a partir do instante que traz limitações desarrazoadas a esse direito”.
Pela MP, só terão acesso gratuito à justiça aqueles com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 550 por pessoa), ou renda familiar total mensal de até três salários mínimos. “Ou seja, o litigante que estiver fora dessas regras corre um risco de, perdendo a ação, ter que arcar com despesas que comprometem seu sustento”, salienta.
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