Concessionária de energia deve pagar indenização por demora em realizar serviço

A Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S/A foi condenada a pagar a quantia de R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, em razão da demora para realizar o serviço de extensão da rede elétrica na propriedade de um consumidor no sítio Frião, município de Conceição. O caso foi julgado pela Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça no Agravo Interno nº 0800971-29.2019.8.15.0151. A relatoria do processo foi do Desembargador João Alves da Silva.

Conforme os autos, a parte autora recebeu um comunicado via postal afirmando que haveria a necessidade de instalação de uma extensão de rede e que o prazo máximo para conclusão do serviço seria de 60 ou 120 dias. Ocorre que desde a época da solicitação até o momento do ajuizamento da ação, a empresa não realizou a instalação da rede elétrica na residência do promovente.

“Não é demais consignar que o serviço de fornecimento de energia elétrica tem natureza essencial, sendo incontestáveis os prejuízos sofridos pelo autor, que depende desse serviço para realização das necessidades básicas do cotidiano. Portanto, a excessiva demora da ora apelada para realizar o serviço de extensão da rede elétrica para a propriedade do recorrido ultrapassou os limites de meros aborrecimentos e dissabores, sendo presumíveis os danos morais decorrentes da privação do uso desse serviço essencial”, afirmou o relator.

No tocante ao valor relativo aos danos morais, o relator observou que “a indenização deve ser fixada mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa. Simultaneamente, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo, a ponto de não coibir a reincidência em conduta negligente”.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

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