Na Paraíba, a Lei Estadual nº 9.899, de 05 de outubro de 2012 que, aliás, é de autoria do deputado Raniery, já classifica a visão monocular como deficiência e o Passe Livre intermunicipal aparenta estar concretizado.
” Em João Pessoa as pessoas com deficiência relatam uma série de dificuldades impostas pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de João Pessoa (Sintur–JP), cujo ‘passe livre’ é negado. Esse é um problema que precisa ser resolvido porque tem gerado danos às famílias. Não se pode limitar o benefício da gratuidade nos transportes coletivos de João Pessoa. A legislação é clara e a inclusão social é o objetivo principal da norma”, cobrou Raniery.
A Lei Federal nº 14.126/2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais e estabelece que o previsto no §2º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) aplica–se à visão monocular.