O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público da Paraíba (MP/PB) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendaram ao município de Campina Grande (PB) que adote, em 48 horas, providências para filtrar a base de dados de casos confirmados de covid-19 registrados no município, com a devida identificação e exclusão de todos os casos em duplicidade. A recomendação feita nesta segunda-feira (29) estabelece prazo de 24 horas para o município informar se acata ou não as medidas recomendadas.
Os órgãos ministeriais também recomendaram ao município a continuidade das medidas, como a alimentação diária nos sistemas federais e o cruzamento, também diário, dos dados, para identificação de inconsistências, a fim de excluir as duplicidades dos registros, visando não gerar um volume de dados incorretos.
A recomendação foi motivada pela inconsistência ocorrida entre os dados dos boletins epidemiológicos emitidos pelo município e pela Secretaria estadual de Saúde da Paraíba, tendo nos boletins do dia 28 de junho de 2020, por exemplo, uma diferença de 1.000 casos a mais de covid-19 em Campina Grande no boletim estadual. Segundo apurou-se, as inconsistências são possivelmente geradas pelo fato de existirem testagens de uma mesma pessoa em mais de um local, ou por instabilidade da própria ferramenta, sendo dever do município a filtragem na base de dados para excluir as duplicidades.
Em reunião ocorrida em 25 de junho entre os três ramos do Ministério Público e as secretarias estadual e municipal de saúde, o secretário estadual Geraldo Medeiros informou que o estado é mero repassador do banco de dados alimentado pelo município. Na reunião, o município de Campina Grande assumiu o compromisso de filtrar a base de dados, sanando as duplicidades do sistema. No entanto, apesar desse encaminhamento, os boletins (estadual e municipal) de 28 de junho não apresentaram alinhamento dos dados, mas, ao contrário, o boletim estadual registrou 1.061 casos confirmados a mais em Campina Grande.
Importância do registro correto – Os Ministérios Públicos consideram que o registro imediato dos casos de Síndrome Gripal (SG) auxilia a gestão no monitoramento e na análise da situação epidemiológica da transmissão da covid-19, bem como nas ações de suporte da capacidade hospitalar instalada no município, nos serviços de referência da rede e na tomada de decisão acerca das medidas locais de isolamento social, inclusive interferindo na classificação da bandeira estabelecida pelo Plano ‘Novo Normal Paraíba’ de retomada das atividades.
Confira a íntegra da recomendação.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba