O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou, nesta quarta-feira (1/06), uma ação civil pública contra o Município de Bayeux, requerendo a concessão de tutela de urgência para obrigá-lo a providenciar, no prazo de 20 dias, o retorno 100% presencial das aulas para os alunos das escolas municipais de ensino fundamental (EMEF) Jaidê Rodrigues e Petrônio de Figueiredo, as únicas da rede que ainda permanecem no ensino remoto.
A ação 0802015-24.2022.8.15.0751, ajuizada pela 2ª de Justiça de Bayeux, Ana Caroline Almeida Moreira (que atua na defesa da Educação), tramita na 4ª Vara Mista de Bayeux. Nela, a Promotoria requer, liminarmente, que o Município seja obrigado a providenciar as aulas presenciais nas duas unidades de ensino ou a disponibilizar outro espaço para que os estudantes lá matriculados possam ter aulas presenciais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. No mérito (pedido principal), pediu a procedência da ação para confirmar, de forma definitiva, a tutela antecipada para o retorno 100% presencial das duas escolas municipais ou a alocação provisória em imóvel a ser alugado pelo município.
A ação civil pública é um desdobramento do procedimento administrativo 013.2020.000889, instaurado para acompanhar as estratégias traçadas pela rede oficial de ensino do município para a retomada gradual das atividades pedagógicas presenciais, que foram suspensas em março de 2020, em razão da pandemia da covid-19.
Acordo descumprido
Conforme explicou a promotora de Justiça, apesar dos esforços empreendidos ao longo desses dois anos para garantir o direito à educação de qualidade aos alunos das redes pública e privada de ensino e a retomada do ensino presencial, em Bayeux, o Conselho Municipal de Educação comunicou que a Secretaria de Educação descumpriu o acordo firmado em audiência extrajudicial e que as EMEFs Jaidê Rodrigues e Petrônio de Figueiredo, localizadas em bairros de alta vulnerabilidade social, mantêm o ensino totalmente remoto.
Ana Caroline detalhou que, na audiência realizada no último mês de abril, ficou deliberado que a Secretaria providenciaria a realocação dos 450 alunos das duas unidades de ensino para outros prédios para que eles pudessem voltar ao ensino presencial, até que as obras de reforma nas escolas fossem concluídas.
Na ocasião, também ficou acordado que o EJA funcionaria no Bairro dos Manguinhos e que, em último caso, os estudantes das duas EMEFs seriam remanejados para unidades maiores (as escolas municipais Maria das Neves, Pascoal Massílio e Assis Chateaubriand). “Diante da violação de direitos, especialmente do direito ao acesso à educação de qualidade, exsurge clarividente a importância de garantir o retorno presencial às aulas de toda a rede municipal de educação, incluindo as unidades de ensino que, injustificadamente, ainda não retornaram, permanecendo com ensino remoto, desde o início da pandemia do covid-19”, lamentou a promotora de Justiça.
Prejuízos do ensino remoto
A representante do MPPB destacou os prejuízos do ensino remoto, previsto na Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) como medida excepcional, tendo em vista a importância do ensino presencial no desenvolvimento global dos alunos. “As relações escolares envolvem vínculos afetivos e socialização que, certamente, ficam prejudicados com o sistema de aulas remotas. A escola é, por excelência, um espaço de promoção e de proteção de direitos, não apenas de fomento da educação formal. É nela que a segurança nutricional e alimentar, a socialização, a convivência comunitária, o esporte e a cultura são concretizados. É na escola ainda que o trabalho infantil, a violência sexual, a violência psicológica, a violência física e a desnutrição são, na imensa maioria das vezes, identificadas e denunciadas”, argumentou.
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