A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) estabeleceu em 12 meses, contados da data da emissão, o prazo de validade dos Alvarás Sanitários dos empreendimentos sujeitos ao regime de Vigilância Sanitária no âmbito do Estado da Paraíba. A decisão foi expressa na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 05, de 25 de julho de 2022, publicada na página 06 do Diário Oficial, na edição desta sexta-feira (29).
Conforme estabelecido na RDC 05/2022, o pedido de renovação dos Alvarás Sanitários por parte do setor regulado deverá ser feito dentro do espaço temporal de 60 dias anteriores ao término da validade dos referidos documentos, e a não solicitação da renovação anual da Licença Sanitária sujeitará o regulado ao pagamento de multa e juros, nos termos do art. 29 da Lei nº 7.069, de 12 de abril de 2002.
De acordo com o diretor-geral da Agevisa/PB, Geraldo Moreira de Menezes, a decisão colegiada da instituição de alterar a RDC nº 04/2021 para estabelecer em 12 meses da data da emissão o prazo de validade dos Alvarás Sanitários foi motivada pela necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário. “A posse do Alvará Sanitário atualizado é condição obrigatória para o funcionamento dos estabelecimentos que compõem o setor regulado pela Vigilância Sanitária, nos termos da Legislação em vigor, e nós estamos sempre buscando os melhores caminhos para garantir que a devida regularidade seja respeitada e efetivada em todo o Estado”, explicou Geraldo Moreira.
O diretor da Agevisa/PB acrescentou que o Licenciamento Sanitário deve ser renovado por períodos iguais e sucessivos, mediante requerimento apresentado por meio do Sistema Agiliza, no link http://app.agevisa.pb.