O governador João Azevêdo sancionou, nesta quarta- feira (26) a Lei /2022 que a obriga “as operadoras de aplicativos, que trabalham com entregas de produtos e transportes de passageiros, a manterem base física de apoio visando o mínimo de comodidade aos trabalhadores”. A matéria é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, e do deputado Galego Souza.
A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje e tem 90 dias para entrar em vigor. Adriano Galdino explica que Lei determina que as bases fixas de apoio serão construídas em cada cidade da região metropolitana de João Pessoa e em Campina Grande.
“Com esta Lei, as operadoras de aplicativos, que trabalham com entregas de produtos e transportes de passageiros, terão que manter nos municípios onde houver atividade da empresa ao menos uma base de apoio físico ao(s) trabalhadores(as) responsáveis pela prestação do serviço”, diz trecho do projeto.
A base de apoio físico deverá conter no mínimo instalações adequadas para acomodar o número de trabalhadores que operam o sistema, enquanto aguardam os pedidos efetuados; sanitários e produtos de higiene; e água potável.
“Esta medida é extremamente importante para os trabalhados, que atuam junto a aplicativos e transporte de passageiros. Nosso objetivo é garantir mais dignidade ao trabalho desses profissionais, que executam um trabalho extremamente relevante para toda a sociedade”, afirmou Adriano.