STF decidiu que área do Aeroporto Castro Pinto pertence a Santa Rita
O empresário e presidente do partido Solidariedade de Santa Rita, Nicola Locomaco, prometeu acionar a Prefeitura Municipal de Bayeux, na gestão Luciene Gomes, na Justiça. O motivo seria o ressarcimento ao erário público do município de Santa Rita por uso indevido da área do Aeroporto Internacional Presidente Castro Pinto.
A ação terá como base sentença judicial transitado em julgado, que determina a posse exclusiva da área do Aeroporto para o município de Santa Rita.
De acordo com Nicola, a gestão municipal de Bayeux continua arrecadando com o uso da área. “A prefeita [Luciene Gomes] de lá pediu para a Semob [Secretaria de Mobilidade Urbana] multar na área do Aeroporto, mas se tornou inconstitucional porque não pertence a Bayeux, e sim a Santa Rita”, disse Nicola em entrevista ao programa Intrometidos.
Confira:
Entenda
No ano de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais duas leis do Estado da Paraíba que redefiniam limites dos municípios de Santa Rita e Bayeux, ambos na Grande João Pessoa. Como resultado, a decisão tornou o Aeroporto Castro Pinto como pertencente apenas a Santa Rita e não mais aos dois municípios.
As leis, tornadas inconstitucionais, transferiam 56% da área do aeroporto para Bayeux. No STF, a decisão foi unânime.
As ações que tornaram as leis inconstitucionais foram impetradas em 2016 pelo Partido da República (PR). Segundo o processo, as leis que haviam delimitado os limites eram frutos de um acordo entre o prefeito das duas cidades, realizado em 2013, sob o fundamento de que os limites territoriais entre os municípios estariam em desacordo com as fronteiras históricas que delimitavam as duas localidades.
O termo de aceitação do acordo teria sido assinado com base em análise de cunho meramente topográfico realizada pelo Instituto de Terras e Planejamento Agrícola do Estado da Paraíba (Interpa), sem qualquer estudo das consequências econômico-financeiras, político-administrativas, socioambientais e urbanas decorrentes dessa mudança, bem como sem a imprescindível atenção às especificidades históricas, culturais e populacionais inerentes ao desmembramento de um município.
Por Redação do Fonte83 – 31/03/2023