Auditores fiscais querem que Cícero vete lei que extingue cobrança do ITBI nas cessões de promessa de compra e venda de imóveis

O fim a cobrança dos conhecidos “contratos de gaveta”  representa uma redução de aproximadamente 40% (quarenta por cento) do montante arrecadado pelo município

O Sindicato dos Auditores Fiscais do Município de João Pessoa (SINDIFIM/JP) emitiu uma nota à sociedade de João Pessoa comunicando que o Projeto de Lei Complementar n.º 14/2021, aprovado pela Câmara Municipal de João Pessoa e enviado ao Prefeito Municipal para deliberação poderá representar uma queda de arrecadação em torno de 40%, o que representa algo em torno de R$ 50 milhões, dinheiro que daria para construir aproximadamente 450 casas populares ou 32 km de calçamento, ou ainda pagar o salário anual de 750 enfermeiros, por exemplo.

 

A direção do Sindifim/JP revela vários pontos que  podem ser mencionados com a finalidade de fundamentar o posicionamento firmado pela categoria fiscal, dentre eles: o fato de a medida não ter sido proposta pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, revelando vício de iniciativa no processo legislativo; a inexistência de estudo de impacto financeiro-orçamentário, a fim de cumprir com os ditames do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); a inexistência de medidas compensatórias que permitam a preservação do equilíbrio das contas públicas, o que, de igual modo, viola o mesmo dispositivo da LRF. 

 

De acordo ainda com a nota do sindicato, o Município de João Pessoa vem se destacando nacionalmente pela cobrança do ITBI, inclusive por conta das ações realizadas em relação às cessões de promessas de compra e venda e segundo levantamento nos dados do sistema que controla a tributação municipal, a aprovação da Lei Complementar n.º 14/2021 importaria numa redução de aproximadamente 40% (quarenta por cento) do montante arrecadado pela Prefeitura Municipal de João Pessoa,  beneficiando um pequeno grupo de investidores do setor imobiliário em detrimento de toda a população da cidade..

 

Leia abaixo a íntegra da nota emitida pelo SINDIFIM/JP

 

NOTA À SOCIEDADE PESSOENSE 

 

O Sindicato dos Auditores Fiscais do Município de João Pessoa (SINDIFIM/JP) vem a público manifestar posicionamento contrário ao Projeto de Lei Complementar n.º 14/2021, aprovado pela Câmara Municipal de João Pessoa e enviado ao Prefeito Municipal para deliberação. 

 

A referida proposta pretende extinguir a atual cobrança do ITBI nas cessões de promessas de compra e venda, vulgarmente conhecidas como “contratos de gaveta”, beneficiando um pequeno grupo de investidores do setor imobiliário em detrimento de toda a população da cidade. 

 

Vários pontos podem ser mencionados a fim de fundamentar o posicionamento firmado pela categoria fiscal, dentre eles: o fato de a medida não ter sido proposta pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, revelando vício de iniciativa no processo legislativo; a inexistência de estudo de impacto financeiro-orçamentário, a fim de cumprir com os ditames do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); a inexistência de medidas compensatórias que permitam a preservação do equilíbrio das contas públicas, o que, de igual modo, viola o mesmo dispositivo da LRF. 

 

O Município de João Pessoa vem se destacando nacionalmente pela cobrança do ITBI, inclusive por conta das ações realizadas em relação às cessões de promessas de compra e venda. Segundo levantamento nos dados do sistema que controla a tributação municipal, a aprovação da medida proposta importaria numa redução de aproximadamente 40% (quarenta por cento) do montante arrecadado, representando perda anual estimada em 50.0000.000,00 (cinquenta milhões de reais), valor este suficiente para construir aproximadamente 450 casas populares ou 32km de calçamento, ou ainda pagar o salário anual de 750 enfermeiros, por exemplo. 

 

Pelo exposto, em relação ao Projeto de Lei Complementar n.º 14/2021, o SINDIFIM levanta a bandeira: VETA, PREFEITO! 

 

João Pessoa, 24/07/2023. SINDIFIM/JP.

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