A 10ª Vara Federal, em Campina Grande, implantou o “Procedimento de Alienação por Iniciativa Particular”, que deve facilitar a negociação de bens móveis e imóveis penhorados por aquela Vara Privativa de Execuções Fiscais, sem que haja necessidade de realizar leilão judicial. A iniciativa, prevista no art. 880 do Código de Processo Civil, envolverá, neste primeiro momento, exclusivamente, bens penhorados em processos executivos da União (Fazenda Nacional).
A alienação particular permite que o próprio exequente (aquele que promove a execução) escolha se os bens penhorados serão alienados por iniciativa própria ou por intermédio de profissional credenciado perante a autoridade judiciária. No caso da JFPB, um corretor estará habilitado para negociar os bens listados com possíveis compradores e terá o prazo de até 01 ano para efetivar a venda.
De acordo com a juíza federal Emanuela Mendonça Santos Brito, da 10ª Vara Federal, “a iniciativa é decorrente da organização administrativa da Procuradoria da Fazenda Nacional e a sua implantação propiciará maior eficiência e celeridade do procedimento executivo fiscal, facilitando o pagamento dos débitos e evitando a deterioração dos bens provocada pela passagem do tempo. Ademais, essa sistemática de expropriação possibilita maior publicidade e oportunidade para quem deseja adquirir bens abaixo do valor de mercado.”
Num segundo momento, após a finalização da seleção de corretores de imóveis pela unidade jurisdicional, esse formato de expropriação de bens será ampliado pra outros exequentes, alcançando 100% da unidade. O edital de credenciamento dos corretores junto à unidade jurisdicional deve ser publicado nos próximos dias, com período de inscrição de 30/09 a 30/10/2020.