MP ajuíza ação de improbidade contra prefeita de Bayeux por irregularidades em pavimentação de rua

O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil de improbidade administrativa com ressarcimento ao erário contra a prefeita de Bayeux, Luciene Andrade Gomes Martinho, por irregularidades na realização da obra de pavimentação da Rua Marechal Rondon, localizada no bairro do Alto da Boa Vista. Também são alvos da ação o atual e o ex-secretário de Infraestrutura do Município, respectivamente, José Inácio da Cunha e Giuseppe do Carmo dos Santos.

A ação foi ajuizada pela 4ª promotora de Justiça de Bayeux, Maria Edlígia Chaves Leite, e é resultado de um inquérito civil público instaurado a partir de notícia de fato. De acordo com a promotora de Justiça, foi apurado no curso do Inquérito Civil que não houve a abertura de um procedimento licitatório para a execução da obra, sendo realizada diretamente pela Prefeitura, com projetos deficientes e pessoal despreparado.

Conforme a ACP, a Rua Marechal Rondon é uma importante via de acesso ao Bairro Jardim Aeroporto. A obra de pavimentação foi planejada e executada entre novembro e dezembro de 2021, tendo sido inaugurada em janeiro de 2022. à época da execução, Guiseppe do Carmos era o secretário de Infraestrutura e José Inácio da Cunha o secretário adjunto. Menos de um mês após a inauguração, já estava apresentando graves problemas, o que levou o Município a ter que refazer as obras. Além disso, parte da rua foi invadida por 16 famílias, o que já é objeto de outra ação civil do MPPB, ajuizada em 2018.

“Apesar dessa grave situação o Município de Bayeux, diretamente e sem sequer fazer um estudo preliminar completo começou a calçar parte dessa rua (parte que não está invadida), o que ocasionou o desmoronamento da obra quando o período de chuvas começou, conforme relatado nos autos e sequer teve a cautela de analisar a questão da retirada dos invasores da área pública”, diz a promotora na ação.

Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado foi realizada e constatou que a obra foi executada de forma direta, por pessoal evidentemente despreparado para tal e que os serviços foram feitos quase que de forma improvisada, sem os cuidados mínimos recomendados e necessários para o assentamento das peças.

Além disso, conforme a ACP, analisando o orçamento apresentado pelo Município, foi identificado que constava uma área pavimentada bem maior do que o que realmente foi feito, o que reforça a existência de dano ao erário e que a obra direta foi realizada com a finalidade de desvio de recursos públicos. O TCE/PB identificou que foi feita a pavimentação de 3.491,70 m2, mas no orçamento constam 6.175,78 m2. No total, o Município gastou R$ 694.521,92 com a pavimentação.

“Na verdade, o Município de Bayeux, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, optou para executar diretamente a pavimentação da Rua Marechal Rondon, sem que fosse realizado um estudo preliminar completo e eficiente, teve que refazer obra e mesmo assim, causando um grande desperdício de dinheiro público, entre outros fatos”, destaca a promotora na ação civil.

A ação pede a condenação dos três réus por infringência do artigo 10, inciso VIII, da Lei da Improbidade, aplicando a todos os requeridos as sanções descritas no artigo 12, II, da Lei 8.429/92, no que couber.

 

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