Os TACs são oriundos dos inquéritos civis 040.2020.002900 (Patos) e 040.2020.002943 (Santa Terezinha), instaurados pelo promotor de Justiça de Patos, Elmar Thiago Pereira de Alencar. Em Patos, o compromisso foi firmado pelo prefeito interino da cidade, Antônio Ivanes de Lacerda, e subscrito pelo procurador do Município, Jonas Guedes; a secretária de Ação Social de Patos, Josemila Candeia e a presidente do Conselho do Idoso, Francisca das Chagas Vasconcelos. Em Santa Terezinha, assinaram o TAC a prefeita Terezinha Lúcia Alves de Oliveira; o procurador do Município, Alexsandro Lacerda de Caldas, e a secretária de Ação Social, Angela Leite Pereira.
O representante do MPPB considerou que, “diante do aumento da população idosa e de sua atual expectativa de vida, torna-se urgente e indispensável que o Município concretize o seu dever legal de garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas públicas que permitam o envelhecimento saudável e em condições de dignidade (Artigo 9, da Lei 10.741/03)”. O Fundo Municipal da Pessoa Idosa é um instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos que financiarão algumas dessas políticas.
Responsabilidades e prazos
O promotor de Justiça, Elmar Alencar, apurou que o Município de Patos possui a Lei 4.238/2013, que instituiu o Fundo Municipal dos Idosos, mas que ele nunca foi, de fato, concretizado. Através do TAC, o prefeito se comprometeu em, até o próximo dia 15, editar decreto referente à operacionalização do fundo e, no mesmo prazo, enviar à Câmara de Vereadores proposta orçamentária para o exercício de 2020, acerca dos recursos sob a responsabilidade do Município; como também se compromete a abrir uma conta especial para o fundo.
Já a prefeita de Santa Terezinha tem dez dias para encaminhar à Câmara lei para criação do Fundo Municipal do Idoso e 30 dias para destinar a estrutura necessária para o seu funcionamento. Também em 30 dias, o Município deve aprovar lei que cria o fundo, caso ainda não exista, como também determinar a abertura de conta bancárias para receber os recursos. O descumprimento do TAC está sujeito a aplicação de multa e outras providências.