Juíza eleitoral dá prazo para Ruy Carneiro excluir da rede social discurso de ódio contra Cícero Lucena

O deputado federal Ruy Carneiro (Podemos) tem até 24 horas para excluir propaganda eleitoral antecipada e mensagem ofensiva contra o prefeito e pré-candidato à reeleição Cícero Lucena (Progressista).

A decisão contra o pré-candidato Ruy Carneiro foi da juíza eleitoral Silvanna Pires Cavalcanti, que na tarde desta quarta-feira, 17, deferiu uma liminar contra o deputado que publicou no perfil de uma das redes sociais dele, o Instagram, no último dia 10 de janeiro uma imagem em que aparece Cícero e a alusão ao discurso de ódio.

De acordo com a decisão judicial,  Ruy deve excluir a publicação em até 24 horas, sob pena de multa de R$ 10 mil reais em caso de descumprimento, uma vez que para a juíza, está clara a propaganda eleitoral antecipada.

“Analisando a publicação objeto destes autos, tenho que ela extrapola a mera crítica política, tratando-se de postagem em rede social (Instagram) com teor nitidamente ofensivo à imagem do representante e potencialmente apto a impactar na futura candidatura do mesmo no pleito local vindouro, caracterizando, pois, propaganda eleitoral antecipada negativa”,diz a juíza na liminar.

Leia abaixo a íntegra da decisão:

Cicero liminar

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