O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (Sedh), deu início nesta semana à etapa 2024 do Monitoramento do Programa Paraíba que Acolhe nos municípios de São Bento e Poço José de Moura. A atividade consiste em visitas aos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e às famílias com crianças e adolescentes em situação de orfandade ocasionada pela pandemia da Covid-19 que são beneficiárias do Programa.
A coordenadora Estadual do Paraíba que Acolhe, assistente social Jéssica Juliana, explica que o Processo de Monitoramento é uma etapa obrigatória da gestão e execução direta do Paraíba que Acolhe. Neste ciclo, os técnicos do Programa visitaram os municípios com o objetivo de prestar assessoria técnica e operacional aos serviços socioassistenciais que atendem famílias em situação de orfandade ocasionada pela Covid-19 (Cras, Creas, Conselho Tutelar) que são beneficiárias, no intuito de compreender e atestar a qualidade dos serviços prestados à população e as tratativas em torno desta vulnerabilidade e expressão da questão social.
Também foram realizadas visitas domiciliares às famílias beneficiárias, com o objetivo de consolidar uma aproximação delas com a gestão estadual, conhecer a realidade socioemocional pré e pós-pandemia, e verificar os impactos socioeconômicos ocasionados pelo acesso ao benefício financeiro ofertado pelo Paraíba que Acolhe.
“A maior riqueza dessa fase do monitoramento é da equipe estar mais próxima dessas famílias, fazer um levantamento da condição de orfandade pela Covid-19 no Estado. Nosso objetivo é de aferir quais os reais impactos que o Programa Paraíba que Acolhe vem trazendo para essas crianças, adolescentes e suas famílias extensas, que foi quem assumiu os cuidados com elas com o falecimento de seus genitores. Além disso, a partir de um olhar multiprofissional, podemos entender quais as principais demandas sociais, jurídicas e psicológicas em que se encontram essas famílias, bem como traçar estratégias de ação, visando um acolhimento que não se resuma à transferência da renda, mas que assuma um papel orientador para que elas tenham mais acessos através de nossa intervenção”, explica Jéssica Juliana.
A coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social (Cras), da cidade de São Bento, Saislany Sheury, falou como foi importante o Paraíba que Acolhe, que “casou” com um projeto existente no município, o Acolher Covid, e foi por meio dele que identificaram a família beneficiária.
Segundo a coordenadora, “o monitoramento in loco na Assistência Social é uma prática fundamental para garantir a eficácia e a qualidade dos serviços prestados às famílias beneficiadas pelo Programa Paraíba que Acolhe. Ao estar presente fisicamente nos locais onde os serviços são oferecidos, os profissionais podem observar as condições de vida desses usuários, assim identificando necessidades emergentes possibilitando uma melhor avaliação e o impacto dessas intervenções. Com isso, dialogamos sobre o processo de identificação da família cadastrada no referido programa, bem como do acompanhamento dessa família realizado pela equipe de referência PAIF. O monitoramento foi um momento único, de troca de experiências e compartilhamento de informações sobre a família em questão”.
Residente na cidade de Poço José de Moura, Francisca Wanda Vieira Estrela – hoje com 17 anos -, após perder a mãe em acidente automobilístico, e o pai casar novamente, ela e o irmão passaram a morar com um tio paterno. Na pandemia, o pai contraiu Covid e faleceu, atualmente é uma das beneficiárias do Paraíba que Acolhe.
“Hoje moro como uma tia-avó, devido a situação de dificuldades que passa a família, o valor que passei a receber do Paraíba que Acolhe foi um alivio, fez com que pudéssemos respirar, me ajuda a custear minhas despesas com deslocamento à cidade de Cajazeiras, onde curso Informática. E o valor recebido da pensão do meu pai, mantenho numa poupança para custear minha universidade”, relatou Wanda Vieira.
Paraíba que Acolhe – O Programa consiste na concessão de auxílio financeiro de R$ 534,32 mensais às crianças e adolescentes que ficaram órfãos – situação de orfandade bilateral (morte de ambos genitores, pelo menos um deles de covid-19) e orfandade monoparental (quando a criança/adolescente era cuidada apenas por um dos genitores e este veio a falecer de covid-19). Em ambos os casos, a criança ou adolescente deverá estar sendo cuidada pela família extensa (avós, tias, tios, irmãos mais velhos, etc.).
O benefício será pago até o alcance da maioridade civil (18 anos), assegurando o direito à garantia da vida, saúde, educação, lazer e acesso à alimentação. Somente na Paraíba, mais de 740 crianças ou adolescentes estão órfãs de pai e mãe e têm direito ao auxílio.