Denúncia foi feita pelo empresário Nicola Lomonaco, presidente do AGIR e pré-candidato a prefeito de Santa Rita
O Coordenador da Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB), Auditor de Controle Externo Enio Martins Norat, encaminhou nesta sexta-feira, 20, despacho,de forma direta ao relator conselheiro do tribunal Fábio Túlio Filgueiras Nogueira (Foto), documento enviado pelo empresário Nicola Lomonaco, presidente municipal do AGIR e pré-candidato a prefeito de Santa Rita, referente à afronta de recomendação da Auditoria, com pedido de cautelar e requerimento da juntada de documentos de suposto superfaturamento de cachê de artistas no Processo Tc Nº 03607/24, para os festejos juninos da terra dos canaviais.
“O requerimento informa que, conforme comprovam documentos enviados pela gestão do Prefeito Emerson Fernandes, Alvino Panta, o valor do cachê apresentado para cantora Mara Pavanelli está 40% acima do valor acordado com a mesma cantora com outro município, supostamente caracterizando um vasto superfaturamento e um dano ao erário irreparável. Ato contínuo, os valores cobrados pelo cantor Avine Vinny, que para municípios vizinhos, Juripiranga e Caiçara, custa em média 80 mil reais e 110 mil reais respectivamente, o Prefeito Municipal de Santa Rita se propõe a pagar mais de 100% do valor cobrado se comparado ao município de Juripiranga”, relata trecho do despacho.
O despacho continua: “alega que o Prefeito, em descumprimento à recomendação da Auditoria desta Corte de Contas, determinou a fixação de placas de isolamento no entorno da Praça do Povo. Ademais, o Prefeito Emerson Panta determinou o empenho para pagamento antecipado do percentual de 50% do cachê antes da liquidação, na data em resposta a Inspeção desta Corte, 14/05/24, com o intuito doloso de ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal e a quebra cronológica que prevê a Lei. Solicita, por fim, a juntada dos documentos em anexo ao Processo TC Nº 03607/24 e a determinação de medida cautelar com notificação imediata ao gestor e a declaração de impedimento de qualquer pagamento ou ação sem autorização dos gastos”, relata o Coordenador da Ouvidoria do TCE/PB.
Por fim o auditor de Controel Externo, coordenador da Ouvidoria do TCE/PB remeteu o despacho para conhecimento e providências que entender devidas por parte do conselheiro Fábio Nogueira.
Veja abaixo o documento:
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