Projeto de Lei que garante o acompanhamento de profissionais de Educação Física (personal trainer) sem cobrança de taxas por academias no município de João Pessoa foi apresentado pelo vereador Bruno Farias (AVANTE) na Câmara Municipal de João Pessoa.
As leis que regiam a matéria em âmbito estadual e municipal foram recentemente julgadas inconstitucionais pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Com a decisão, segundo o site do TJPB, as academias voltam a poder negociar com os próprios personais um valor para que eles possam fazer o acompanhamento do aluno, conforme era antes de 2016.
No entanto, em sua justificativa, o parlamentar argumenta que a matéria é constitucional pois é iniciativa legislativa concorrente dos parlamentares a proteção à saúde, na forma da Constituição Federal. Igualmente, a Carta Magna assegura que a saúde é direito de todos com políticas públicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Igualmente, a proposta é constitucional por tratar de relação de consumo. Além disso, e não menos importante, é cediço que as decisões judiciais a respeito de qualquer inconstitucionalidade de leis não impedem o parlamentar de reapresentar a matéria. Inclusive, a esse fato o Supremo Tribunal Federal chama de reação ou superação legislativa à jurisprudência, em respeito ao princípio da separação dos poderes.
Especificamente quanto ao mérito desta propositura, os serviços personalizados de educação física, como quaisquer outros serviços do gênero, são pautados na confiança pessoal e intransferível entre o aluno e o profissional, e provedor de serviços.
Segundo Bruno Farias, tem-se que os educadores físicos que atuam como personal trainer, ou professor particular de educação física, são empreendedores individuais, que atuam como profissionais liberais, atendendo diversos clientes, e, muitas vezes, deslocando-se entre diversos estabelecimentos (academias) em um mesmo dia. Com o crescimento da preocupação acerca dos benefícios de atividades físicas regulares, a sociedade, de uma forma geral, passou a fazer uso desse tipo de serviço em maior número, e, concomitante a isso, as academias passaram a cobrar desses profissionais uma taxa para atuarem em suas dependências, malgrado o aluno atendido regularmente pague a respectiva taxa pela utilização do espaço e dos equipamentos.
“Na verdade, temos aqui uma verdadeira venda casada, o que evidentemente é proibido pelo ordenamento jurídico, mais especificamente, pelo Código de Defesa do Consumidor”, alerta o parlamentar.
“A cobrança combatida pelo PLO é perniciosa a todos: eis que obsta o livre exercício da profissão pelo profissional de educação física, impedindo a que o usuário tenha acesso a tratamento mais individualizado e, por fim, encarece a cadeia de serviço de uma forma geral, limitando o potencial econômico desse nicho. Assim, garantir o livre exercício da profissão, desembaraçando a atuação desses profissionais, é, antes de tudo, atender à Constituição”, finaliza.
Ascom