Procon-JP notifica Energisa para explicar repasse de imposto atrasado nas contas residenciais sem aviso prévio

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa notificou a Energisa Paraíba, na tarde desta terça-feira (16), para que justifique a cobrança de um imposto atrasado nas contas residenciais sem o devido aviso antecipado aos consumidores, além de não realizar comunicação prévia e diálogo junto aos órgãos de fiscalização, proteção e defesa do consumidor, ou mesmo prestar informações à sociedade em geral sobre tal cobrança. A empresa tem um prazo de 24 horas para responder ao Procon-JP.

A Energisa deixou de cobrar, desde 2017, uma taxa referente ao uso da rede de distribuição de energia e, após reconhecer o erro junto à Fazenda Estadual, e realizar o pagamento, está repassando a quantia devida aos consumidores, mas sem as informações dos detalhes do que está sendo pago, a forma de pagamento e/ou parcelamento.

Para o secretário Rougger Guerra, restou ao consumidor pessoense, a surpresa do aumento na conta de luz mensal. Ele explica que essa cobrança é absolutamente discutível em razão da discussão a cerca de prazo para cobrança do tributo, além do erro ser decorrente por culpa exclusivamente do fornecedor, ou mesmo da vedação da surpresa ao consumidor, do desequilíbrio contratual e da mais completa falta de informação sobre o fato gerador do pagamento. “Isso não é admissível, ainda mais por se tratar de um serviço essencial”, destacou.

Rougger Guerra enfatiza que a empresa deve prestar todos os esclarecimentos em um prazo de 24 horas sob pena de adoção de medidas mais contundentes para garantir a preservação dos direitos de todos os consumidores pessoenses no que diz respeito a essa cobrança.

Atendimentos do Procon-JP:

Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá

Recepção: (83) 3213-4702

Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179

WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976

Evanice Gomes

*NOTA*

A Energisa esclarece que a fatura se refere a cobrança retroativa do ICMS para 0,4% dos clientes da Paraíba. Esta cobrança se aplica para um grupo específico de clientes de Geração Distribuída, relativo ao período de setembro/2017 a dezembro/2021, conforme estabelecido no Decreto Estadual 36.861/16. Os clientes envolvidos foram devidamente informados sobre do tema e dos respectivos valores tributados.

A concessionária se coloca à disposição para eventuais dúvidas e destaca que o cliente pode negociar o débito de forma personalizada, através dos nossos canais de atendimento: Aplicativo Energisa On (gratuito); call center – 0800 083 0196 e Whatsapp (Gisa) – (83) 99135-5540.

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