Presidente do MDB de Santa Rita pede prisão do prefeito Panta por compra de medicamentos vencidos, sem lotes e sem origem

O presidente do diretório municipal do MDB de Santa Rita, empresário Nicola Lomonaco, entrou no início da tarde desta quinta-feira, 12, com um protocolo no Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) com um protocolo solicitando a prisão do atual prefeito do município e candidato à reeleição, médico Emerson Panta, pela compra de medicamentos vencidos e outras medicações sem informações de lote e origem, segundo informações que constam em parecer de auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PB).

“Foi publicizado nos portais de notícias deste Estado matéria dando conta de que o atual prefeito do município de Santa Rita, Emerson Alvino Panta, comprou remédios fora do prazo, ou seja, medicamentos vencidos, e outros medicamentos sem informações de lote e origem e que, segundo a matéria, as informações foram extraídas do parecer da Auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE-PB”, revelou o presidente do MDB.

Nicola lembra que “é salutar e oportuno” a urgente intervenção do Ministério Público da Paraíba para agir como atuou o GAECO do Paraná, que efetuou a prisão do prefeito de Ibema, cidade localizada no interior daquele estado, pelo mesmo ato praticado pelo prefeito Panta, ou seja, pela compra de medicamentos vencidos. “O crime foi configurado e atestado pela auditoria do Tribunal de Contas do Estado, não havendo nada mais a ser questionado ou apurado, visto que o órgão de fiscalização tem fé de ofício e está apto para tal procedimento”, argumentou.

O presidente do MDB de Santa Rita é incisivo ao afirmar que “o ato praticado pelo atual prefeito do Município de Santa Rita, médico Emerson Panta, segundo parecer de auditores do TCE/PB, não deve ficar à margem das valorosas e rigorosas ações do Ministério Público Estadual, principalmente no que tange a legalidade, moralidade e o respeito em defesa das vidas dos Santarritenses que foram colocadas em risco”, acrescentou.

Finalizando o protocolo junto ao MPPB, Nicola Lomonaco sugeriu uma ação cautelar de urgência requerendo a prisão do médico Emerson Panta e que seja solicitada à secretaria de Saúde esclarecimentos no tocante à distribuição dos medicamentos com prazos de validade vencidos e os demais sem lote e sem origem. “É preciso que a secretaria e o prefeito expliquem, caso os medicamentos não tenham sido distribuídos, para onde foi o descarte, salientando que além do crime de aquisição, houve o dano ao erário público e consequentemente ato lesivo da conivência”, finalizou Nicola.

Veja abaixo o documento:

*DENÚNCIA SOBRE AQUISIÇÃO IRREGULAR NA COMPRA DE MEDICAMENTOS EM SANTA RITA/PB

Em inspeção realizada pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, foi constado em RELATÓRIO TÉCNICO DO PCA 2018,  que o PREFEITO EMERSON PANTA FEZ AQUISIÇÕES MEDICAMENTOSAS NO PERCENTUAL DE 50,49% – CERCA DE R$ 857.659,10 EM COMPRAS DE MEDICAMENTOS ADQUIRIDOS SEM LOTE DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE e R$ 691,00  DE MEDICAMENTOS VENCIDOS.

      Conforme dados extraídos da página do TCE/PB., fora efetivado processo licitatório na ordem de R$ 7.012.189,22 para aquisições de medicamentos, subtendendo-se que dos dados extraídos pelo sistema SAGRES, R$ 857.659,10 (gráfico anexo)  foram gastos com medicamentos SEM ORIGEM DE LOTE  DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE.

DAS COMPLICAÇÕES:

No que pertine ao fato dessas aquisições, a existência de  “descumprimento de norma legal”, relativa ao recebimento de medicamentos e insumos, com  emissão de documentos fiscais com omissão de lote, além de produtos vencidos, o fato esta em desacordo com o que dispõem a Portaria SVS/MS 802/1998 e Resolução RDC ANVISA 320/2002. Tais inconsistências configuram irregularidades gravosas na liquidação da despesa, que dificultam a verificação da efetiva entrega dos medicamentos e insumos adquiridos e impossibilitam sua rastreabilidade, em nítido desrespeito ao disposto no art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64.

Essas maculas dificultam a fiscalização a cargo do Tribunal de Contas, no exercício do controle externo.

A GESTÃO PÚBLICA do PREFEITO EMERSON PANTA, PROMOVE DESCASO HUMANITÁRIO em não CONTROLAR o sistema de controle de medicamentos, devendo ser diretamente responsabilizados por seus atos.

 

LEGISLAÇÃO APLICAVEL:

 

Lei n.  8429/92:

 

DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às institui­ções, e notadamente:

I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competên­cia;

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 320, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002

 

 

Art. 1º As empresas distribuidoras de produtos farmacêuticos devem: I – somente efetuar transações comerciais e operações de circulação a qualquer titulo, de produtos farmacêuticos, por meio de notas fiscais que contenham obrigatoriamente os números dos lotes dos produtos nelas constantes:

 

Art. 4º A inobservância ou desobediência ao disposto nesta Resolução configura infração de natureza sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sujeitando o infrator às penalidades nela previstas, bem como as sanções de natureza civil e penal cabíveis.

 

CÓDIGO PENAL

 

Art. 273. Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais:

Pena — reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa.

  • 1º-B. Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições:

I — sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente;

III — sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização;

V — de procedência ignorada

*(Trechos de documento anexado à denúncia junto ao Ministério Público da Paraíba (MPPB)

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