Justiça Eleitoral determina retirada de postagem irregular de Cartaxo contra Ruy nas redes sociais

uiz Adilson Fabrício Gomes Filho, da 01ª Zona Eleitoral de João Pessoa, determinou ao candidato Luciano Cartaxo (PT), a retirada de uma postagem ilegal das redes sociais contra o candidato Ruy Carneiro (Podemos). Na decisão, o magistrado determinou o prazo de 24 horas para exclusão do conteúdo e alertou para o pagamento de multa de R$ 10 mil reais em caso de descumprimento da determinação.

Adilson Fabrício citou alinhamento do Tribunal Superior Eleitoral sobre o veto para impulsionamento de conteúdos negativos contra candidatos em plataformas de redes sociais.

“O Tribunal Superior Eleitoral apreciou a matéria e, por unanimidade, assentou que o impulsionamento permitido é apenas aquele que tenha a finalidade de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações (TSE, RP 0601596-34, Rel. Min. Sérgio Silveira Banhos, j. em 27.11.2018). A matéria foi positivada na Res. TSE n. 23.610/2019, segundo a qual, no impulsionamento, é vedada a realização de propaganda negativa (art. 29, §3º)”, destalhou.

A representação 11541, número 0600110-81.2024.6.15.0001 / 001ª Zona Eleitoral de João Pessoa foi movida pela Coligação Mudar Para o Futuro, composta pelos partidos MDB, Podemos, PRD, União Brasil e a Federação PSDB / Cidadania, encabeçada pelo candidato Ruy Carneiro.

Assessoria Ruy Carneiro

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui