Voto em trânsito também não é permitido no 2º turno das eleições municipais

Quem não estiver na cidade onde vota no dia do pleito deve justificar a ausência às urnas

Conforme ocorreu no 1º turno das Eleições Municipais de 2024, eleitoras e eleitores que estiverem fora da cidade onde votam no dia 27 de outubro (data do 2º turno) não poderão escolher prefeito e vice-prefeito nos locais onde houver nova votação. Isso porque o voto em trânsito só está disponível em Eleições Gerais (para Presidência da República, Senado Federal, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e Governos Estaduais).

Na Paraíba, eleitoras e eleitores aptos de João Pessoa e Campina Grande (municípios que terão o 2º turno), que estiverem fora destes locais, no próximo dia 27, deverão justificar a ausência às urnas, de forma digital, pelo e-Título, ou de forma presencial, por meio da entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido às mesas receptoras de votos. Qualquer Seção Eleitoral destes municípios, no dia do pleito, pode auxiliar as eleitoras e eleitores que desejem justificar presencialmente. Excepcionalmente no domingo (27), o Cartório Eleitoral de Santa Rita estará funcionando para receber as justificativas de abstenção eleitoral.

Aqueles que não puderem apresentar a justificativa na data do 2º turno terão um prazo de 60 dias para justificar a ausência. O procedimento deve ser feito pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou com a entrega ou o envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Em qualquer uma dessas opções, é preciso anexar a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

Clique AQUI e saiba mais sobre justificativa de ausência às urnas.

/ascom/tre-pb/

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