Assédio moral contra mulher pode tirar Paulo Maia da disputa na OAB-PB

A condenação por assédio moral gerou um pedido de impugnação da candidatura de Paulo Maia a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB) nas eleições do próximo mês de novembro. A ação foi movida pela chapa ‘Ordem Pede Ordem’, encabeçada pela advogada, Patrícia Azevêdo.

O assédio moral cometido pela gestão de Paulo Maia na OAB-PB aconteceu no ano de 2017. O caso tem desde então uma ampla repercussão negativa para a Instituição. O pedido de impugnação, protocolado junto à Comissão Eleitoral, se baseia na condenação da OAB ao pagamento de indenização, de quase R$ 200 mil, no processo 0000532-18.2017.5.13.0025, julgado em última instância pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

“Não há como ignorar o fato de que o então presidente da OAB acobertou e deu todo o apoio institucional e jurídico ao acusado, como se pode concluir dos desdobramentos do processo administrativo investigatório e das diversas ações ajuizadas contra a autora, tanto na via administrativa quanto na judicial. E tal conduta não recaiu apenas sobre a autora, mas também sobre qualquer um que ousou contrariar o poderoso secretário-geral à época”, afirma a ação de impugnação.

Além do assédio moral, á época a servidora da OAB-PB também denunciou assédio sexual na Ordem. Paulo Maia foi presidente da OAB-PB por dois mandatos e agora tenta uma terceira gestão, o que não vem sendo bem aceito pela advocacia paraibana, que entende que o projeto de Maia seria pessoal, de poder, e não em defesa da categoria.

Na ação de impugnação, Patrícia Azevêdo ressalta que a idoneidade moral é um pressuposto das condições de elegibilidade para concorrer à presidência da OAB Paraíba, sendo um requisito lógico do exercício da própria advocacia e, portanto, primordial para a inscrição nos quadros da Ordem.

“Por isso, é temerário admitir que um dirigente que, em decorrência de condutas comissivas e omissivas no exercício da presidência, tenha dado ensejo à condenação da Ordem, concorra ao mais alto posto da Seccional. Essa é a razão pela qual formulamos o pedido de indeferimento do registro da Chapa ‘OAB de Todos e Para Todos’ em virtude da ausência de pressupostos de elegibilidade do candidato Paulo Maia”, destacou Patrícia Azevêdo.

 

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