A Justiça deferiu tutela antecipada pedida pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que o Estado garanta a disponibilização imediata, contínua e ininterrupta de aulas de Artes, e de todas as demais matérias da grade curricular obrigatória, com professores habilitados, a todos os alunos da rede estadual de Alagoa Grande. A tutela foi pedida pelo 1º promotor de Justiça de Alagoa Grande, João Benjamim Delgado Neto.
Segundo o promotor, foi instaurado inquérito civil para apurar possíveis irregularidades na realização de concurso público promovido pela Secretaria de Educação do Estado da Paraíba, em relação ao quantitativo de vagas destinadas à disciplina de Artes, especificamente nas escolas situadas no município de Alagoa Grande.
Antes da formalização da investigação, a Promotoria de Alagoa Grande requisitou das direções das escolas estaduais do município informações circunstanciadas a respeito dos professores que lecionam a disciplina de Artes (com qualificação pessoal), bem como se o quantitativo de educadores é suficiente para atender a demanda escolar.
Das respostas apresentadas pelos diretores, verificou-se que apenas uma das escolas estaduais situadas no município de Alagoa Grande possui um professor com licenciatura em educação artística.
A promotoria expediu, então, ofício ao Gerente da 3. Regional de Ensino do Estado da Paraíba, solicitando informações a respeito das vagas disponibilizadas em concurso público para o cargo de professor de artes nas escolas estaduais situadas em Alagoa Grande, não se obteve resposta, razão pela qual houve o ajuizamento da ação.
“A ausência de professores aptos e qualificados para ministrarem a disciplina de Artes nas escolas públicas estaduais situadas no município de Alagoa Grande vai de encontro ao que quis o legislador para as pessoas, em especial, para as crianças e adolescentes. Inegavelmente, esse aprendizado resta comprometido”, destacou o promotor na ação.
Na liminar, o juiz José Jackson Guimarães fixou um prazo máximo de de 30 dias, para adoção das providências administrativas e legais necessárias ao cumprimento da medida, com a juntada de comprovante nos autos, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 500,00, até o limite de R$ 5.000,00 na pessoa do secretário de Estado da Educação, a ser revertida em favor do Ministério Público, sem prejuízo da responsabilização criminal por crime de desobediência.
Também fixou multa diária de R$ 1 mil reais em caso de descumprimento da determinação de disponibilizar professores habilitados de Artes até o limite de R$ 50 mil.
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