O advogado Pedro Pires soltou nota à imprensa no início da noite desta segunda-feira, 4, informando desconhecer os termos da acusação veiculada pelo MPE. “Em virtude de notícias veiculadas na imprensa local no dia de hoje a respeito do ajuizamento de ação eleitoral contra Cícero Lucena Filho por supostas irregularidades na sua recém exitosa campanha”, diz a nota.
Leia abaixo a íntegra da defesa do prefeito Cícero Lucena:
“Em virtude de notícias veiculadas na imprensa local no dia de hoje a respeito do ajuizamento de ação eleitoral contra Cícero Lucena Filho por supostas irregularidades na sua recém exitosa campanha, a defesa do Prefeito eleito esclarece que como ainda não houve a citação para apresentação da defesa, não se conhecem os termos da acusação veiculada pelo Ministério Público Eleitoral.
Respeitando-se o posicionamento da i. subscritora da acusação e cientes da mais absoluta lisura na condução da campanha, confia-se na total improcedência da ação, de modo que a soberania da majoritária votação popular será preservada.
Pedro Pires (OAB/PB 11.879)”
Confira a AIJE impetrada pelo Ministério Público Eleitoral contra o gestor da Capital paraibana:
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) por abuso de poder político e econômico cominada com representação por conduta vedada contra o prefeito do município de João Pessoa, Cícero de Lucena Filho; o vice-prefeito, Leopoldo de Araújo Bezerra Cavalcanti, e a gerente da 1ª Gerência Regional de Ensino do Estado da Paraíba, Wleica Honorato Aragão Quirino.
A ação (número 0600094-56.2020.6.15.0070) requer a cassação do diploma do prefeito e vice-prefeito eleitos por violação do artigo 22 da Lei Complementar 64/1990, e inciso III, do artigo 73 a Lei 9.504/97 e também a aplicação de multa aos três representados, tendo em vista a gravidade da conduta praticada pela gerente regional e o fato de os dois eleitos terem sido diretamente beneficiados pelo abuso de poder e pela conduta vedada. Requer ainda que todos sejam declarados inelegíveis por oito anos subsequentes às eleições de 2020.
Conforme explicou a promotora eleitoral, Dulcerita Soares Alves, que atua na 70ª Zona Eleitoral, na Capital, Wleica Quirino utilizou a máquina pública do Estado para campanha política do então candidato a prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, desrespeitando a Constituição Federal e a legislação eleitoral.
Conforme constatou o MPE, as irregularidades foram praticadas, entre os dias 18 e 29 de novembro, durante o segundo turno das eleições 2020 para a prefeitura municipal de João Pessoa, quando a gerente regional de Ensino coagiu servidores públicos para que eles realizassem, durante o horário normal de expediente, pesquisas de intenção de voto, em beneficio de Cícero Lucena e de seu vice.
Ela também convocou uma reunião pedagógica presencial, durante a pandemia da covid-19, a pretexto, indireto, de motivação eleitoral, que foi realizada no interior da Escola ECIT Raul Machado, no bairro Ilha do Bispo. “Percebe-se claramente pela documentação anexa, mormente conversas de whatsapp em ‘prints’ anexados aos autos que os profissionais do magistério e de outras funções contratados e concursados pelas escolas estaduais eram coagidos de forma implícita a participarem de esforços de campanha política para o beneficiado-candidato Cícero Lucena, estrategicamente articulado pela primeira representada Wleica, em nome da Secretaria Estadual de Educação”, explicou a promotora eleitoral.
A Aije também menciona uma notícia de fato (nº 1.24.000.001800/2020-11) oriunda do Ministério Público Federal, segundo a qual Wleica Quirino promovia reuniões com diretores e coordenadores pedagógicos de todas as escolas estaduais, orientando-os a se reunirem também com os profissionais de educação das respectivas unidades, especialmente os que mantêm vínculos precários, para exigir que realizassem “visitas qualificadas” a residências de eleitores, para sondar preferências diante das candidaturas do segundo turno. O modelo do formulário aplicado foi anexado nos autos.
Para o MPE, a conduta teve a gravidade necessária para desequilibrar o pleito e ser enquadrada como abuso, sendo suficiente a exercer influência indevida nos cidadãos, bem como macular a integridade, a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral.
Para ler a Aije na íntegra, clique AQUI.