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Paraíba confirma 1.651 novos casos de Covid-19 nesta terça-feira

Governo da Paraíba
Secretaria de Estado da Saúde
Atualização Covid-19 | 07/07/2020

Paraíba confirma 1.651 novos casos de Covid-19 nesta terça-feira

Casos Confirmados: 54.802
Casos Descartados: 64.933
Óbitos confirmados: 1.145
Casos recuperados: 19.373
Total de municípios: 218

Nesta terça, 07 de julho, a Paraíba registrou 1.651 novos casos de Covid-19 e 27 óbitos confirmados desde a última atualização, 6 deles ocorridos nas últimas 24h. São 54.802 pessoas que já contraíram a doença, 19.373 que já se recuperaram e 1.145 faleceram. Até o momento, 160.869 testes para diagnóstico da Covid-19 já foram realizados.

A ocupação total de leitos de UTI (adulto, pediátrico e obstétrico) em todo o estado é de 57%. Fazendo um recorte apenas dos leitos de UTI para adultos na Região Metropolitana de João Pessoa, a taxa de ocupação chega a 66%. Em Campina Grande, estão ocupados 57% dos leitos de UTI adulto e no sertão, 44% dos leitos de UTI para adultos.
O índice de Isolamento Social foi de apenas 41,2 %, considerado baixo em relação à meta de 70% e à mínima de 50%.

Os casos confirmados estão distribuídos por 218 dos 223 municípios paraibanos:

Água Branca (33); Aguiar (18); Alagoa Grande (482); Alagoa Nova (189); Alagoinha (534); Alcantil (21); Algodão de Jandaíra (3); Alhandra (370); Amparo (12); Aparecida (35); Araçagi (311); Arara (115); Araruna (122); Areia (181); Areia de Baraúnas (1); Areial (32); Aroeiras (99); Assunção (27); Baia da Traição (202); Bananeiras (91); Baraúna (119); Barra de Santa Rosa (21); Barra de Santana (64); Barra de São Miguel (8); Bayeux (966); Belém (372); Belém do Brejo do Cruz (9); Bernardino Batista (3); Boa Ventura (3); Boa Vista (54); Bom Jesus (6); Bom Sucesso (7); Bonito de Santa Fé (3); Boqueirão (154); Borborema (7); Brejo do Cruz (130); Brejo dos Santos (8); Caaporã (792); Cabaceiras (14); Cabedelo (1959); Cachoeira dos Índios (45); Cacimba de Areia (7); Cacimba de Dentro (54); Cacimbas (39); Caiçara (263); Cajazeiras (694); Cajazeirinhas (1); Caldas Brandão (104); Camalaú (1); Campina Grande (7416); Capim (121); Caraúbas (26); Carrapateira (24); Casserengue (141); Catingueira (15), Catolé do Rocha (171); Caturité (61); Conceição (69); Condado (79); Conde (445); Congo (37); Coremas (38); Coxixola (12); Cruz do Espírito Santo (192); Cubati (45); Cuité (116); Cuité de Mamanguape (60); Cuitegí (163); Curral de Cima (15); Curral Velho (1), Damião (3); Desterro (37); Diamante (3); Dona Inês (26); Duas Estradas (44); Emas (3); Esperança (291); Fagundes (51); Frei Martinho (3); Gado Bravo (73); Guarabira (2495); Gurinhém (218); Gurjão (19); Ibiara (11); Igaracy (4); Imaculada (22); Ingá (396); Itabaiana (724); Itaporanga (49); Itapororoca (264); Itatuba (161); Jacaraú (138); Jericó (5); João Pessoa (15330); Joca Claudino (2); Juarez Távora (178); Juazeirinho (121); Junco do Seridó (28); Juripiranga (322); Juru (13); Lagoa (3); Lagoa de Dentro (46); Lagoa Seca (446); Lastro (15); Livramento (44); Logradouro (68); Lucena (204); Mãe d’Água (12); Malta (21); Mamanguape (1428); Manaíra (8); Marcação (61); Mari (483); Marizópolis (8); Massaranduba (190); Mataraca (116); Matinhas (45); Mato Grosso (7); Matureia (25); Mogeiro (84); Montadas (34); Monteiro (121); Mulungu (190); Natuba (45); Nazarezinho (8); Nova Floresta (20), Nova Olinda (6); Nova Palmeira (38); Olho D´Água (33); Olivedos (41); Parari (4); Passagem (29); Patos (1832); Paulista (64); Pedra Lavrada (22); Pedras de Fogo (1002); Pedro Régis (26); Piancó (73); Picuí (100); Pilar (173); Pilões (39); Pilõezinhos (168); Pirpirituba (119); Pitimbu (521); Pocinhos (63); Poço Dantas (3); Pombal (164); Prata (2); Princesa Isabel (44); Puxinanã (193); Queimadas (596); Quixaba (26); Remígio (166); Riachão (29); Riachão do Bacamarte (192); Riachão do Poço (35); Riacho de Santo Antônio (18); Riacho dos Cavalos (5); Rio Tinto (540); Salgadinho (10); Salgado de São Felix (118); Santa Cecília (21); Santa Cruz (13); Santa Helena (10); Santa Inês (19); Santa Luzia (174); Santa Rita (1394); Santa Terezinha (31); Santana de Mangueira (1); Santana dos Garrotes (6); Santo André (5); São Bentinho (22); São Bento (644); São Domingos do Cariri (21); São Francisco (8); São João do Cariri (30); São João do Rio do Peixe (74); São João do Tigre (4); São José da Lagoa Tapada (18); São José de Caiana (29); São José de Espinharas (10); São José de Piranhas (70); São José de Princesa (1); São José do Bonfim (51); São José do Brejo do Cruz (5); São José do Sabugi (164); São José dos Cordeiros (4); São José dos Ramos (105); São Mamede (31); São Miguel de Taipu (77); São Sebastião de Lagoa de Roça (127); São Sebastião do Umbuzeiro (4); São Vicente do Seridó (23); Sapé (588); Serra Branca (76); Serra da Raíz (13); Serra Grande (6); Serra Redonda (146); Serraria (30); Sertãozinho (40); Sobrado (94); Solânea (179); Soledade (96); Sossego (6), Sousa (615); Sumé (78); Tacima (79); Taperoá (51); Tavares (26); Teixeira (79); Tenório (11); Triunfo (11); Uiraúna (27); Umbuzeiro (45); Várzea (8); Vieirópolis (4); Vista Serrana (2), Zabelê (4).

*Dados oficiais preliminares (fonte: SIM,e-sus VE e SIVEP) extraídos às 10h do dia 07/07, sujeitos a alteração por parte dos municípios.

27 óbitos foram registrados entre os dias 17 de maio e 06 de julho:

Homem, 57 anos. Residente em Santa Rita. cardiopata. Início dos sintomas em 09/05. foi a óbito em hospital público no dia 17/05.

Mulher, 72 anos. Residente em Santa Rita. Cardiopata. Início dos sintomas em 13/05. foi a óbito em hospital público no dia 18/05.

Homem, 79 anos. Residente em Santa Rita. Diabético, cardiopata e hipertenso. Início dos sintomas em 14/05. foi a óbito em hospital público no dia 18/05.

Homem, 60 anos. Residente em João Pessoa. Diabético e cardiopata. Início dos sintomas em 28/04. foi a óbito em hospital privado no dia 24/05.

Homem, 41 anos. Residente em Campina Grande. Portador de doença respiratória e cardiopatia. Início dos sintomas em 14/05. foi a óbito em hospital público no dia 27/05.

Mulher, 42 anos. Residente em Santa Rita. Portadora de doença neurológica. Início dos sintomas em 04/05. foi a óbito em hospital público no dia 29/05.

Homem, 60 anos. Residente em Campina Grande. Hipertenso. Início dos sintomas em 06/06. foi a óbito em hospital público no dia 12/06.

Mulher, 88 anos. Residente em Alagoa Grande. Cardiopata. Início dos sintomas em 27/05. foi a óbito em hospital privado no dia 13/06.

Homem, 59 anos. Residente em Campina Grande. Etilista e portador de doença hepática. Início dos sintomas em 16/06. foi a óbito em hospital público no dia 20/06.

Homem, 23 anos. Residente em Pato.Sem comorbidade. Início dos sintomas em 27/05. foi a óbito em hospital público no dia 21/06.

Mulher, 47 anos. Residente em João Pessoa. Hipertensa e tabagista. Início dos sintomas em 15/06. foi a óbito em sua residência no dia 22/06.

Homem, 78 anos. Residente em Gurinhén. Cardiopata e hipertenso. Início dos sintomas em 27/06. foi a óbito em sua residência no dia 01/07.

Homem, 82 anos. Residente em João Pessoa. Cardiopata, obeso e portador de doença respiratória. Início dos sintomas em 10/06. foi a óbito em hospital público no dia 02/07.

Mulher, 59 anos. Residente em Mamanguape.Hipertensa, diabética e tabagista. Início dos sintomas em 30/06. foi a óbito em hospital público no dia 02/07.

Homem, 70 anos. Residente em Mari. Hipertenso, ex- tabagista. Início dos sintomas em 14/06. foi a óbito em hospital público no dia 03/07.

Homem,87 anos. Residente em Alagoa Grande. Cardiopata. Início dos sintomas em 18/06. foi a óbito em sua residência no dia 04/07.

Mulher, 73 anos. Residente em Patos. Hipertensa e diabética . Início dos sintomas em 25/06. foi a óbito em hospital público no dia 04/07.

Homem, 67 anos. Residente em Campina Grande. Sem comorbidade. Início dos sintomas em 12/06. foi a óbito em hospital público no dia 05/07.

Homem, 60 anos. Residente em Campina Grande. Diabético e hipertenso. Início dos sintomas em 03/06. foi a óbito em hospital público no dia 05/07.

Homem, 79 anos. Residente em Princesa Isabel. Sem comorbidade. Início dos sintomas em 29/06. foi a óbito em hospital público no dia 05/07.

Mulher, 71 anos. Residente em Queimadas. Cardiopata. Início dos sintomas em 20/06. foi a óbito em hospital público no dia 05/07.

Homem, 60 anos. Residente em Cajazeiras. Hipertenso e cardiopata. Início dos sintomas em 23/06. foi a óbito em hospital público no dia 06/07.

Mulher, 80 anos. Residente em Cajazeiras. Hipertensa, diabética e cardiopata. Início dos sintomas em 01/07. foi a óbito em hospital público no dia 06/07.

Mulher, 100 anos. Residente em Cruz do Espírito Santo. Portadora de doença respiratória. Início dos sintomas em 04/07. foi a óbito em hospital público no dia 06/07.

Mulher, 61 anos. Residente em Itabaiana. Hipertensa. Início dos sintomas em 15/06. foi a óbito em hospital público no dia 06/07.

Mulher, 69 anos. Residente em Mari. Portadora de doença neurológica. Início dos sintomas em 19/06. foi a óbito em hospital público no dia 06/07.

Mulher, 70 anos. Residente em Patos. Hipertensa. Início dos sintomas em 28/05. foi a óbito em hospital público no dia 06/07.

Os dados epidemiológicos e de ocupação de leitos estão disponíveis em www.paraiba.pb.gov.br/coronavirus

Morre Iveraldo Lucena, escritor, professor e pai da prefeita de Conde

O professor e escritor Iveraldo Lucena, ex-pró-reitor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), ex-secretário de Educação do Estado da Paraíba, no Governo Ronaldo Cunha Lima, morreu nesta terça-feira, 7, vítima de um câncer de pâncreas que o acometia há alguns anos.

Iveraldo Lucena, pai da prefeita do município de Conde, professora Márcia Lucena, morreu na manhã desta segunda-feira no Hospital Memorial São Francisco, no bairro da Torre, em João Pessoa.

Professor de História, Iveraldo Lucena, foi autor dos livros “Contos que Conto e Outras Histórias” e “Nas Veredas De Um Andarilho – Bananeiras Educacão E Cultura”.

Ministro pede investigação da PF com base na Lei de Segurança Nacional

O ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, informou hoje (7) que vai solicitar à Polícia Federal (PF) abertura de investigação com base na Lei de Segurança Nacional para apurar a publicação do artigo “Por que torço para que Bolsonaro morra”. 

Pelo Twitter, Mendonça disse que as liberdades de expressão e de imprensa são direitos fundamentais, mas “tais direitos são limitados pela lei” e não são absolutos.

“Diante disso, quem defende a democracia deve repudiar o artigo “Por que torço para que Bolsonaro morra”. Assim, com base nos artigos 31, IV; e 26 da Lei de Segurança Nacional, será requisitada a abertura de inquérito à Polícia Federal.”

Os artigos citados por André Mendonça conferem ao ministro da Justiça a prerrogativa de solicitar à PF a instauração de inquérito e estipulam pena de 1 a 4 anos de prisão para quem “caluniar ou difamar o presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação”.

Câmara aprova MP que suspende cumprimento mínimo de dias letivos

A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (7) a análise da Medida Provisória 934/2020, que suspende a obrigatoriedade de escolas e instituições de ensino superior cumprirem uma quantidade mínima de dias letivos neste ano devido à pandemia da covid-19. A matéria segue para o Senado. 

O texto prevê que escolas de educação infantil serão dispensadas de cumprir os 200 dias do ano letivo e a carga mínima de 800 horas. Já as escolas de ensino fundamental e médio deverão cumprir a carga horária mínima de 800 horas e não terão obrigação de cumprir os 200 dias letivos.

Para assegurar que o conteúdo curricular dos estudantes seja aplicado, o Conselho Nacional de Educação (CNE) editará diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem.

“A Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) vem analisando os efeitos no aprendizado decorrentes do fechamento prolongado de escolas. A instituição estima que cerca de 126 milhões de estudantes, da educação infantil à superior, estão sem ir às aulas por conta da pandemia da nova covid-19 nos 24 países que integram a entidade”, argumentou a relatora da proposta, deputada Luisa Canziani (PTB-PR).

A deputada ressaltou ainda que dados da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) apontam que 192 países tiveram seus sistemas de ensino afetados, com mais de 1,5 bilhão de alunos fora das escolas. No Brasil, as aulas presenciais estão suspensas em todo o território nacional.

A proposta de Canziani permite que o conteúdo acadêmico deste ano seja aplicado em 2021, juntando duas séries ou anos escolares. Pelo texto, o uso de atividade pedagógicas online está permitido, mas para contar como carga horária mínima deverá seguir critérios definidos pelo CNE. Cada faixa etária dos estudantes e de cada modalidade de ensino terá sua própria regra.

A medida também assegura aos estudantes das redes públicas a continuidade de programas de alimentação e de assistência à saúde durante o período que perdurar a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Atualmente, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos pelas escolas com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) já está prevista em lei. O texto de Canziani assegura que parte desses alimentos sejam oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.

Enem

A medida prevê que o Ministério da Educação (MEC) deverá ouvir as secretarias estaduais de Educação para definir a nova data do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e do Programa Universidade para Todos (Prouni) deverão ter seus processos seletivo compatíveis com a data de divulgação dos resultados do Enem.

Segundo enquete realizada pela pasta, 49,7% dos estudantes preferem que o Enem impresso seja aplicado em 2 e 9 de maio de 2021 e o Enem digital em 16 e 23 de maio. As provas, que aconteceriam em novembro deste ano, foram adiadas em função das medidas de enfrentamento à pandemia da covid-19.

Ensino superior

As instituições de ensino superior não serão obrigadas a cumprir os 200 dias letivos. No entanto, a carga horária prevista da grade curricular de cada curso deve ser cumprida. Pelo projeto, não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão e as atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.

O texto autoriza a antecipação da conclusão de cursos específicos da área de saúde, desde que cumpridos alguns requisitos. No caso de medicina, o aluno precisa ter cumprido 75% da carga horária do internato e nos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia, o mínimo é 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

A mesma regra será aplicada aos cursos de educação profissional técnica de nível médio caso tenham relação ao combate à pandemia. O estudante precisará ter cumprido, no mínimo, 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

*matéria alterada às 19h para correção de informação. Ao contrário do informado, as escolas de ensino fundamental e médio não terão obrigação de cumprir 200 dias letivos. 

Professores fazem carreata contra volta às aulas no estado

Professores da rede pública de ensino do estado de São Paulo fizeram hoje (7) manifestações em diversas cidades contra a volta às aulas, agendada pelo governo paulista para ocorrer em 8 de setembro. Os atos, programados em ao menos 29 municípios do estado, ocorreram em forma de carreatas, buzinaços e exposição de faixas em pontos centrais das cidades.

Segundo o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), o retorno das atividades presenciais nas escolas do estado só deveria ocorrer com a garantia sanitária da comunidade escolar, e com uma redução drástica da pandemia de covid-19.

“O primeiro local que teve de ser fechado foi a escola, e o último a voltar deverá ser a escola. Qual é a base sanitária para o retorno em 8 de setembro? Qual é a base científica?”, questionou a presidente da Apeoesp, a professora Bebel Azevedo Noronha.

O governador de São Paulo, João Doria, disse no último dia 24 que as aulas presenciais na rede de ensino do estado voltarão a partir de 8 de setembro, em sistema de rodízio. A medida irá afetar 13,3 milhões de alunos tanto da rede pública quanto da rede privada, e abrangerá todas as etapas de ensino, do infantil ao universitário de São Paulo.

Segundo o governo, os alunos voltarão às aulas de forma gradual. Na primeira etapa, prevista para ser iniciada no dia 8 de setembro, até 35% dos alunos poderão voltar às aulas presenciais, respeitando o distanciamento de 1,5 metro. Isso deverá ser feito em forma de rodízio e, com o restante dos alunos seguindo em aulas remotas e online.

“Será que simplesmente mudar, colocar menos alunos nas salas de aula, mudar o dia de ir para aula, a quantidade de horas, só isso dá conta? O projeto arquitetônico das escolas não dá conta de tratar dessa questão porque tem salas que são improvisadas. Nós sabemos disso”, disse Bebel.

As aulas presenciais na rede estadual de São Paulo estão suspensas desde o dia 23 de março como medida de controle da propagação do novo coronavírus. Atualmente, as aulas das escolas estaduais ocorrem de forma remota e online, sendo transmitidas por meio do aplicativo Centro de Mídias SP (CMSP), plataforma criada pela Secretaria de Educação durante a pandemia do novo coronavírus. Ela também é transmitida por meio dos canais digitais na TV 2.2 – TV Univesp e 2.3 – TV Educação.

A Secretaria de Educação do estado foi procurada, mas ainda não se manifestou sobre os atos de hoje.

Covid-19: Presidência da República registra 108 casos entre servidores

A Secretaria-Geral da Presidência da República informou nesta terça-feira (7), por meio de nota, que 108 servidores da Presidência foram diagnosticados com a covid-19. O número representa 3,8% dos quase 3,4 mil funcionários que atuam no órgão. A maior parte desses trabalhadores atua no Palácio do Planalto, sede do Poder Executivo federal.

“Não houve mortes e mais de 90% desses casos foram assintomáticos ou apresentaram apenas sintomas leves”, informa a nota da Secretaria-Geral. Ao todo, 77 servidores já estão recuperados e 31 casos seguem em acompanhamento. A atualização foi feita, segundo governo, no último dia 3 de julho.

A Presidência também informou, na nota, que tem repassado orientações médicas relacionadas ao combate ao novo coronavírus aos servidores que atuam no órgão e que adotou rodízio entre funcionários da casa, além de ter implementado trabalho remoto para os grupos mais vulneráveis.

“Com a aquisição adicional de dispenser para álcool em gel para todas as dependências do Palácio do Planalto, seus Anexos e adjacências, para assepsia de servidores, colaboradores e visitantes, temos hoje 494 unidades estrategicamente distribuídas. Também foram intensificados os procedimentos de limpeza das áreas comuns, especialmente dos banheiros e das salas dos servidores, mediante a utilização de produtos à base de cloro e álcool, os quais contaram com o aporte de equipamentos tecnológicos de última geração, a exemplo de lavadoras sanitizadoras e secadoras especiais para carpete, que possibilitam maior aproveitamento dos insumos de higienização, bem como a redução da intervenção humana no processo de limpeza”, diz a nota.

A Secretaria-Geral acrescentou não há orientação para o afastamento de funcionários que tenham tido contato com pessoas com a covid-19, a não ser que apresentem sintomas de uma possível infecção.

“Não há protocolo médico, seja do Ministério da Saúde ou da OMS [Organização Mundial da Saúde], que recomende medida de isolamento pelo simples contato com casos positivos. A orientação que damos aos servidores é procurar assistência médica quando apresentarem sintomas relacionados à covid-19, para avaliar necessidade de testagem. Nos casos considerados suspeitos, os servidores são orientados a ficar em casa até o resultado do exame”.

Ainda de acordo com a nota, não há previsão ou orientação para o retorno dos servidores que estão em trabalho remoto e a Presidência da República seguirá as normas previstas na Instrução Normativa nº 19, do Ministério da Economia, que regulamentou as medidas proteção em órgãos públicos federais.

Brasil tem 1,66 milhão de casos confirmados do novo coronavírus

O Brasil chegou a 66.741 mil mortes e 1.668.589 milhão de casos em decorrência da pandemia do novo coronavírus (covid-19). Foram 1.254 novas mortes e 45.305 novas pessoas infectadas registradas nas últimas 24 horas, conforme atualização do Ministério da Saúde divulgada hoje (7).  Até o momento 976.977 pessoas já se recuperaram e há 624.871 pessoas em acompanhamento.

Ontem, o balanço trazia 65.487 falecimentos e 1.623.284 de casos confirmados em função da pandemia.

A taxa de letalidade (número de mortes pelo total de casos) ficou em 4%. A mortalidade (quantidade de óbitos por 100 mil habitantes) atingiu 31,8. A incidência dos casos de covid-19 por 100 mil habitantes é de 794.

De acordo com o Ministério da Saúde, O Brasil é o 2º do mundo em mortes e casos, atrás apenas dos Estados Unidos. Conforme o mapa global da universidade norte-americana Johns Hopkins, os Estados Unidos contam com 2.980.906 pessoas infectadas e registraram desde o início da pandemia 131.248 vidas perdidas.

Os números diários do balanço do Ministério da Saúde em geral são menores aos domingos e segundas-feiras pelas restrições nas equipes que fazem a alimentação nas secretarias municipais e estaduais, e maiores às terças-feiras, quando há um acréscimo dos registros alimentados em razão do acúmulo do que não foi encaminhado no fim-de-semana.

Regiões

As regiões com mais mortes são Sudeste (30.518), Nordeste (21.605), Norte (10.115), Centro-Oeste (2.442) e Sul (2.061).

Os estados com mais mortes em função da pandemia são São Paulo (16.475), Rio de Janeiro (10.881), Ceará (6.556), Pará (5.128) e Pernambuco (5.234). As Unidades da Federação com menos óbitos são Mato Grosso do Sul (128), Tocantins (228), Roraima (376), Acre (399) e Santa Catarina (419).

Brasil tem 1,66 milhão de casos confirmados do novo coronavírus
Brasil tem 1,66 milhão de casos confirmados do novo coronavírus – Divulgação/ Ministério da Saúde/ Direitos reservados

Justiça Federal da Paraíba tem maior produtividade em junho do que mesmo período do ano passado

A Justiça Federal da Paraíba (JFPB) divulgou o balanço da produtividade do mês de junho e constatou que os magistrados integrantes do órgão proferiram 20.904 atos judiciais, sendo 10.595 despachos, 4.326 sentenças, 3.716 decisões e 2.267 acórdãos. No mesmo período do ano passado, foram registrados 9.773 despachos, 5.837 sentenças, 3.760 decisões e 1.334 acórdãos. Os dados foram extraídos da ferramenta Business Inteligente (BI), disponibilizada pelo Tribunal Federal da 5ª Região (TRF5).

Para o diretor do Foro da JFPB, juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, os números comprovam que, independentemente do regime de teletrabalho, magistrados, servidores, colaboradores e estagiários seguem empenhados em garantir o atendimento às partes da melhor forma, considerando o período de pandemia. “Sabemos que o momento é delicado, principalmente em relação à saúde da população mundial. Estamos procurando agir de maneira colaborativa, com medidas de prevenção e combate à Covid-19, e de forma incisiva na questão da rotina de trabalho, mesmo remotamente”, declarou.

A JFPB segue em teletrabalho desde a publicação do Ato 112/2020, da Presidência do TRF5, e da Portaria 167 da Direção do Foro da JFPB (que dispõem sobre as medidas de prevenção ao Covid-19). As medidas seguem as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde para a restrição de contatos sociais durante a pandemia. A Seção Judiciária paraibana segue, ainda, as orientações contidas nas Resoluções nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020, como também na Portaria nº 79/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplinam a atuação do Judiciário durante este período.

Raoni anuncia novos nomes para compor equipe no plano de metas

O pré-candidato à prefeitura de João Pessoa, Raoni Mendes (DEM), anunciou, nesta terça-feira (7), os nomes responsáveis pelas propostas de Big Data e Inteligência Artificial, que vão compor a sua equipe para realizar o plano de metas. Foram apresentados dois nomes de profissionais experientes que vão contribuir com o plano que ele pretende apresentar durante o período eleitoral.

“Como prometido, quero anunciar hoje dois nomes importantíssimos em nosso Plano de Metas. Eles estão à frente da equipe de Big Data e Inteligência Artificial com o intuito de desenvolver um sistema de governança inteligente em nossa João Pessoa.  Os nomes que vão colaborar com a construção do projeto são os de Alessio Almeida e Euler Macedo. Juntos, vamos focar em grandes ações e colocar metas para que sejam cumpridas”, ressaltou Raoni.

O professor Alessio Almeida é graduado em Tecnologia, Sistemas de Telecomunicação e Ciências Econômicas. Ele é mestre em Economia de Empresas e doutor em Economia Aplicada. É professor da UFPB e já coordenou e participou de projetos do IPEA, CNPq, Unesco, entre outros.

O engenheiro elétrico Euler Macedo é mestre e doutor em Engenharia Elétrica. Ele é professor na UFPB e Vice-Diretor do Centro de Energias Renováveis, tendo desenvolvido diversos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor público e privado.

“A tecnologia deve ser usada sempre a favor da população e é uma honra para mim poder contar com a expertise de dois grandes professores nessa missão. Vamos em frente”, destacou Raoni. O plano de metas será estruturado levando em consideração a opinião daquilo que é vontade da população da Capital em ter como realidade no município.

Justiça manda descontar 20% nas mensalidades de estudante de medicina

A juíza Gianne de Carvalho Teotonio Marinho deferiu liminar para determinar a redução das mensalidades no percentual de 20% do contrato celebrado entre um estudante de medicina e o Ipê Educacional Ltda., a partir de abril de 2020, até a data do retorno normal das aulas na modalidade presencial, sem acréscimos de juros, multas ou qualquer outro encargo moratório das mensalidades de abril, maio, junho, devendo a instituição de ensino emitir os respectivos boletos das mensalidades com o desconto, no prazo de 48 horas. Determinou, ainda, que o educandário se abstenha de inserir o nome do responsável financeiro nos cadastros de restrições ao crédito, em razão do pagamento das mensalidades com o desconto 20%, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 20.000,00. O processo nº 0834739-85.2020.8.15.2001 tramita na 2ª Vara Cível da Capital

A parte autora ingressou com Ação Revisional de Contratos, com pedido de suspensão de prestações, alegando que celebrou o contrato de prestação de serviços educacionais, referente ao curso de Medicina, na modalidade presencial, mediante uma mensalidade estabelecida no valor de R$ 8.749,58, nada obstante, em face da pandemia do coronavírus (Covid-19), a promovida teria alterado a programação estabelecida, sem proceder ao reequilíbrio financeiro do contrato. Assim, requereu em sede de tutela de urgência desconto no valor da mensalidade no percentual de 50% ou, alternativamente, outro percentual não inferior a 25% do valor das mensalidades de março/2020, com a emissão de novos boletos até o fim da pandemia.

Analisando o pedido, a juíza entendeu que se aplica ao caso o previsto no artigo 478 do Código Civil, o qual estabelece que, nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Já o artigo 480 do CC diz que se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.

“Enxerga-se, claramente, um cenário imprevisível e extraordinário, capaz de alterar o equilíbrio contratual, afetando drasticamente a equação financeira do contrato celebrado entre as partes, isto porque, se no momento anterior à pandemia advinda da Covid-19, a modalidade contratual atendida às expectativas econômico-financeiras de ambas as partes, é evidente que o fechamento repentino da instituição educacional constitui um fator imprevisível e extraordinário, tornando as prestações excessivamente onerosas para a parte promovente, com extrema vantagem para a promovida, já que, com a suspensão das atividades presenciais, seus custos naturais de um funcionamento regular e manutenção não estão a ocorrer para a instituição. Logo, houve redução significativa de despesas”, destacou a magistrada.

Contudo, ela observou que a redução da mensalidade deverá ser operada de forma razoável e proporcional, haja vista que as aulas foram mantidas por meio de plataforma virtual contratada para esse fim.  “Em que pese as aulas da instituição de ensino estarem sendo ministradas na forma “on line” por meio de plataforma digital, é possível presumir que a manutenção da referida estrutura, aí incluídos corpo docente e administrativo, demande custos operacionais. Contudo, exigir do consumidor o pagamento integral por serviços educacionais que não estão sendo prestados de forma integral constitui desequilíbrio contratual”, ressaltou.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, a decisão.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB