Mais de 96 mil processos de varas judiciais de fóruns da Comarca da Capital serão descartados

Mais de 96 mil processos das varas judiciais dos Fóruns Cível, Infância e Juventude, Criminal e Mangabeira, da Comarca da Capital, serão descartados. Os Editais de Ciência e Eliminação de cada unidade judicial, foram publicados pelo Comitê Permanente de Preservação e Gestão Documental (COMPPGED). Os atos, assinados pelo presidente do Comitê, desembargador Marcos William de Oliveira, estão disponíveis no DJe de segunda, na página 3, e na quarta-feira (10), na página 4.

De acordo com os editais: são 81.341 processos no Fórum ‘Desembargador Mário Moacyr Porto’ e 1.072 feitos, no da Infância e Juventude. No Fórum Criminal ‘Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Melo’ são mais 7.120 processos e outros, 7.091 feitos para eliminação no Fórum ‘Desembargador José Flóscolo da Nóbrega, em Mangabeira. “São feitos digitalizados e migrados para o Processo Judicial eletrônico, das unidades judiciárias vinculadas aos respectivos fóruns da Capital, cuja temporalidade não indica guarda permanente”, ressaltou a gerente de Projetos do Tribunal de Justiça da Paraíba, Ana Caroline Leal de Vasconcelos.

A gerente de Projetos, que faz parte da Comissão de Preservação, informa que os descartes dos processos migrados para o PJe eram realizados, anteriormente, de forma independentemente em cada fórum do Estado e, agora, somente o Comitê Permanente de Preservação e Gestão Documental está autorizado de fazer essa eliminação documental.

“Neste momento, somente o Comitê Permanente de Preservação e Gestão Documental está autorizado de fazer a publicação dos descartes dos processos. Enquanto não houver uma ferramenta, que está em processo de desenvolvimento pela Ditec para automatizar o procedimento, essa atividade ficará restrita ao COMPPGED”, disse Carol Leal. Ela ressaltou, ainda, que os fóruns do Estado serão notificados quando houver sido concluindo o levantamento dos feitos aptos ao descarte dos respectivos.

Ainda segundo o referido edital, transcorrido o prazo de 45 dias da publicação, caso não haja oposição, serão eliminados os documentos. Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Diretoria do Fórum de cada unidade.

Por Marcus Vinícius

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