Agora é Lei: Estado e municípios devem compartilhar dados sobre o Coronavírus

Os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos municípios e do Estado da Paraíba estão obrigados a compartilhar dados sobre a propagação e efeitos do Coronavírus, bem como informações úteis ao combate à doença (COVID-19). A lei 11.713, de autoria do deputado Nabor Wanderley, foi sancionada pelo governador João Azevedo e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (26).

De acordo com o texto da lei, o Poder Executivo ficará responsável pela divulgação, independentemente de requerimentos, de informações epidemiológicas, prestação de serviços de saúde, utilização de recursos públicos voltados ao combate e prevenção do novo coronavírus, medidas de enfrentamento e Plano de Contingência.

Os dados epidemiológicos contemplam informações sobre idade ou distribuição por faixa etária; sexo; cor/etnia; doenças preexistentes e comorbidades; casos confirmados e descartados laboratorialmente e por critério clínico-epidemiológico. Já as informações sobre prestação de serviços de saúde devem detalhar os atendimentos realizados e encaminhamentos – isolamento domiciliar, tratamento ambulatorial, internação em leitos clínicos, internação em unidade de terapia intensiva; dias de internação; leitos de internação e taxa de ocupação.

Sobre o emprego dos recursos públicos, devem ser informadas as compras, estoque e critérios para disponibilização de EPIs e respiradores mecânicos; despesas realizadas com campanhas publicitárias e serviços de tecnologia da informação e com divulgação dos dados e das medidas de enfrentamento à pandemia. 

Os órgãos e entidades da administração pública também ficam obrigados a informar as medidas de enfrentamento, quarentenas e restrições de circulação e atividades, bem como plano estratégico de enfrentamento à pandemia ou Plano de Contingência.

O artigo 3º da Lei também determina que todos os dados sejam atualizados periodicamente, detalhando data e horário da última atualização, e dispensa. Por fim, o texto da Lei informa que a Secretaria de Saúde manterá os dados públicos e sempre atualizados sobre os casos confirmados, suspeitos e em investigação, relativos à situação de emergência pública sanitária, resguardando o direito ao sigilo das informações pessoais.

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