TCE julga irregular dispensa de licitação da Educação e imputa débito de R$ 483 mil a ex secretário

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu, nesta quinta-feira (20), imputar débito de R$ 483 mil ao ex secretário de Educação do Estado, Aléssio Trindade de Barros, correspondente a pagamentos efetuados por serviços, não comprovados, de abastecimento de água potável, por meio de carros pipas, para escolas da rede pública estadual.

A decisão deu-se no exame do processo nº19820/18, com julgamento pela irregularidade da Dispensa de Licitação 08/2018 e contrato decorrente nº 087/2018, cuja vigência de 21 dias (10/12/2018 a 31/12/2018) coincidiu, à época, com o encerramento do ano letivo. Naquele exercício, as atividades escolares se enceraram em 21 de dezembro.

Relator do processo, o conselheiro Fernando Rodrigues Catão enumerou, em seu voto, as principais irregularidades apontadas em relatório de Auditoria e parecer do Ministério Público. Ele observou que não foram relacionadas quais escolas seriam beneficiadas com o abastecimento de água – são citados nos auto apenas os nomes dos municípios -; não consta metodologia adotada para se chegar ao número de abastecimentos necessários; e, ainda, a falta de identificação – com os devidos licenciamentos e demais documentos regularizados dos veículos utilizados durante a execução contratual. Ainda cabe recurso.

Além da reprovação do procedimento e do contrato respectivo, a decisão inclui multa de R$ 5,7 mil ao ex gestor. Do mesmo relator, a Câmara rejeitou Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-secretário nos autos do processo 02603/18, e deu provimento parcial a outro recurso examinado no processo 19774/18.

Processo de Bayeux – Também foi negado provimento a recurso interposto pelo ex prefeito de Bayeux, Gutemberg de Lima Davi, contestando o acórdão AC1-TC 255/2020 (processo nº 19169/19), que contém decisões do colegiado contra o uso indevido de receitas obtidas com multas de trânsito pelo município.

Prestações de contas– Na mesma sessão, o colegiado votou pela regularidade, com ressalvas, das prestações de contas, ano 2019, das Câmaras Municipais de São João do Rio do Peixe e Arara; além da PCA/2015 da Secretaria de Agricultura da Prefeitura Municipal de Campina Grande e das contas, exercício 2017, do Instituto Municipal de Previdência de Arara.

Contas irregulares de Instituto com imputação de débitos – Ao julgar a prestação de contas/2018 do Instituto Bananeirense de Previdência Municipal (IBPEM), de responsabilidade de três gestores, a 1ª Câmara decidiu julgar irregulares as contas dos períodos 02/01/2018 a 25/01/2018 e 03/04/2018 a 31/12/2018.

E, na mesma decisão, imputar respectivamente débitos de R$ 3,7 e R$ 19 mil, a Douglas Lucena Moura de Medeiros e Kleyton Cesar Alves da Silva Viriato, dois dos responsáveis pela gestão do instituto naquele exercício. As contas de Alvarita de Melo Andrade, compreendendo o período de 26/01/2018 a 02/04/2018, foram julgadas regulares.

Medidas cautelares – A Câmara referendou decisões cautelares expedidas pelo conselheiro Fernando Catão determinando a suspensão de duas dispensas de licitação da Prefeitura de Tavares, examinadas nos autos dos processos nº 12384/20 e 12385/20. Os procedimentos destinam-se ao aluguel de carro compactador de lixo e contratação de serviços de desmatamento lateral de estradas vicinais.

E aprovou a revogação de decisão singular que havia determinado suspensão de procedimento licitatório da Cagepa, examinado nos autos do processo nº 09184/20. A decisão permite a empresa dar continuidade ao pregão nº13/2020, objetivando a aquisição de materiais para conclusão do sistema de abastecimento de água das cidades de Riacho de Santo Antônio e Alcantil.

Ainda da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba, foram julgados regular, e regular com ressalvas, procedimentos licitatórios examinados nos autos dos processos nº 19700/19 e nº 19825/19, e destinados, respectivamente, à compra de tubos PVC e sulfato de alumínio.

A sessão de número 2.838 serviu, ainda, à apreciação de processos relativos a denúncias, recursos de reconsideração, despesas com obras, além do exame dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.

Presidida pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, contou com as presenças do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, do conselheiro em exercício Antônio Cláudio Silva Santos, e do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. E, ainda, da procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão, atuando pelo Ministério Público de Contas.

 AQUI SESSÃO NA ÍNTEGRA

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui