O Ministério Público do Trabalho na Paraíba vem recebendo denúncias de advogados contratados por grandes escritórios , locais e nacionais, para figurarem na condição de “advogado associado” com sonegação de direitos trabalhistas.
Neste tipo de contratação, os advogados recebem mensamelmente percentuais das causas em que atuam, mas lhes são negados todos os direitos trabalhistas, tais como adicional de férias, FGTS, gratificação natalina, horas extras etc.
Na teoria , a figura do “advogado associado” se assemelharia a de um sócio da unidade de advocacia.
O MPT, entrentanto, através de inquéritos civiis instaurados, tem constatado que, em muitos casos, o advogado não é sócio, mas mero empregado do escritório. Foi apurado, em várias investigações em curso e ações já propostas na Justiça pela Procuradoria, que os advogados cumprem jornada de trabalho pré-assinaladas, estão subordinados a supervisores e até a forma como se vestem é determinada pela gestão do escritório – o chamado “dress code”.
Segundo o Procurador Eduardo Varandas, que está à frente de algumas dessas investigações, “trata-se de grave burla não só a CLT como aos direitos sociais previstos na Constituição. Profissionais gabaritados percebem remuneração irrisória em dentrimento da alta lucratividade de grandes grupos de advocacia que funcionam como verdadeiras empresas”. Varandas pontuou ainda que tal postura, além de violação à lei trabalhista, pode configurar a conduta criminosa de “frustração de direitos assegurados por lei trabalhista”, prevista no art. 203 do Código Penal.
Fonte: SEVCOM.GAB – Serviço de informação do gabinete do Procurador Eduardo Varandas
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PRT 13ª REGIÃO – PARAÍBA