A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) divulgou a lista definitiva com os nomes dos 882 cidadãos que poderão atuar como jurados durante o ano de 2021 no Tribunal de Júri da 16ª Vara Federal, em João Pessoa. As convocações ocorrerão de acordo com a necessidade do órgão.
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A participação no Tribunal de Júri gera alguns benefícios aos jurados, de acordo com o Código de Processo Penal, a exemplo da presunção de idoneidade moral (art. 439) e critério de desempate em licitações e concursos públicos (art.440). Além disso, nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão de um júri (art. 441).
Pode ser jurado, o cidadão brasileiro nato ou naturalizado, maior de 18 anos, que não tenha sido processado criminalmente e tenha boa conduta moral e social, bem como esteja em pleno gozo dos direitos políticos e que resida e seja domiciliado em um dos municípios pertencentes à jurisdição da 16ª Vara Federal. A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 a 10 salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.