Acusado de estupro de vulnerável é julgado em tempo recorde na Comarca de Alagoa Grande

Na Comarca de Alagoa Grande, um homem, acusado de estuprar a prima de apenas oito anos de idade, teve o julgamento realizado em tempo recorde. O caso foi julgado pelo juiz José Jackson Guimarães, que atribui a rapidez na prestação jurisdicional ao fato de o processo ter sido distribuído e ter tramitado pelo sistema do PJe, o que fez com que o cumprimento dos atos processuais se desse de forma célere, onde a audiência realizada de forma virtual facilitou na conclusão da instrução do processo. “Ademais,  por se tratar de um crime de estupro (hediondo), praticado dentro do seio familiar, a resposta do Estado não pode ser tardia, notadamente quando a vítima e seus familiares, bem como toda a sociedade, ficam a espera do julgamento bem como do cumprimento da Lei”, afirmou.

De acordo com os autos, no dia 10 de setembro deste ano, a menor informou a sua genitora que havia sido vítima de estupro pelo acusado, pois este acariciou as partes íntimas da vítima, bem como obrigou-a a com ele praticar atos libidinosos. O acusado, que é primo da vítima, foi preso em flagrante delito.

A ação penal foi distribuída sob nº 0802865-75.2020.815.0031, em 28 de setembro de 2020, e a sentença condenatória foi proferida em 11.12.2020, ou seja, em um tempo recorde de 71 dias de tramitação do processo penal. O réu foi condenado a uma pena de oito anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado.

Em seu interrogatório prestado em juízo, o réu se limitou a negar a autoria sem, contudo, provar sua inocência. Na sentença, o juiz afirmou que as declarações da vítima, bem como os depoimentos testemunhais, convergem para o mesmo sentido, de que o réu é o autor do crime de estupro de vulnerável, de modo que a negativa de autoria se apresenta isolada e sem qualquer suporte probatório.

“Ressalte-se que, quando se trata de infração de natureza sexual, que, geralmente, é realizada às escondidas, a palavra da vítima assume relevante valor probatório, por ser a principal, senão, a única prova de que dispõe a acusação para demonstrar a responsabilidade do denunciado”, destaca um trecho da sentença.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

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