O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, institui as Salas Virtuais de Atendimento a Distância (SATJ) nos fóruns do Poder Judiciário estadual. O serviço foi oficializado por meio da Resolução nº 02/2021, publicada na primeira página da edição eletrônica do Diário da Justiça desta segunda-feira (18). A finalidade é ampliar e facilitar o acesso à Justiça, mediante a realização de atos processuais por videoconferência.
Na exposição de motivos para a edição do documento, que tomou por base a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 354, de 19 de novembro de 2020, o desembargador-presidente considerou a atenção prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, desenvolvendo, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância. Observou, ainda, a nova realidade vivenciada a partir da pandemia do novo Coronavírus, a qual demonstrou que a atividade jurisdicional pode ser prestada à distância com a mesma eficácia.
O desembargador Márcio Murilo explicou que a SATJ é mais uma evolução da tecnologia para complementar o sucesso que já são os Postos Avançados do Tribunal de Justiça da Paraíba (PATJs). Disse que as Salas de Audiência a Distância permitirão, praticamente, que despareça do mundo jurídico, a curto prazo, as Cartas Precatórias, permitindo que os juízes possam, de todo o Brasil, ouvir qualquer testemunha, em um Fórum da Paraíba.
“Esse avanço tecnológico torna o Judiciário mais célere, como, também, permite que haja um aprimoramento da própria procura da verdade real, já que o juiz de origem, aquele que desde o início acompanha o feito, tem muito mais condição de inquirir diretamente a testemunha, mesmo em outra região, do que um juiz deprecado, que apenas vá atuar naquele processo específico, sem ter conhecimento de causa anterior do mesmo”, ressaltou o desembargador-presidente, pontuando que, com as salas virtuais, não haverá mais a necessidade de um juiz delegar ao colega a inquirição de testemunha de comarca distinta da sua. “Em seu gabinete o magistrado poderá ouvir, por videoaudiência, a testemunha de qualquer parte do Brasil”, salientou Márcio Murilo.
O diretor do Fórum Regional de Mangabeira, juiz Manoel Abrantes, observou que a instalação das SATJs proporcionarão ao jurisdicionado um local adequado para participarem de audiências virtuais. Ressaltou, também, que a iniciativa é de extrema importância, principalmente para as pessoas carentes que não possuem equipamentos adequados, nem acesso à internet.
“Este serviço facilitará bastante tanto a prestação jurisdicional, como o trabalho do magistrado, uma vez que não haverá necessidade de se remeter uma Carta Precatória para determinada comarca a fim de ouvir uma testemunha, ouvir um réu, bastando que o juiz da comarca de origem entre em contato com a Diretoria do Fórum e solicite o agendamento de um horário na Sala de Audiência Virtual para que aquela pessoa possa ser ouvida na comarca da cidade onde reside”, disse.
Já o juiz diretor do Fórum Criminal de João Pessoa, Adilson Fabrício, destacou que as Salas Virtuais de Atendimento a Distância representam um grande avanço na estrutura do TJPB, uma vez que proporcionarão o cumprimento de atos processuais não só entre comarcas do Estado, como também com aquelas pertencentes a outros tribunais do Brasil, envolvendo matéria da Justiça comum, federal ou militar, sem a necessidade da expedição de Carta Precatória. O diretor esclareceu que o próprio juiz da causa é quem terá a oportunidade de presidir o ato a distância.
“Muitas vezes, dúvidas dos juízos deprecantes não são sanadas quando o ato processual se realiza por carta precatória, o que não acontecerá com a implantação da SATJ. Isso, sem sombra de dúvidas, dará maior segurança na apreciação da prova e aumentará, substancialmente, a celeridade processual”, pontuou, acrescentando a existência de uma sala no Fórum Criminal com a estrutura necessária para o funcionamento do serviço.
Por sua vez, o juiz Carlos Sarmento, diretor do Fórum Cível da Comarca da Capital, lembrou que os maiores beneficiados serão os jurisdicionados. “Estes, encontrando-se em João Pessoa, poderão, do Fórum Cível e fazendo uso gratuito dos equipamentos e da internet existentes, participar de audiências a serem realizadas em qualquer comarca do Estado, ou de qualquer outra da federação, não havendo a necessidade de grandes deslocamentos e sem gastos pessoais”, frisou.
Na Comarca de Santa Rita, um ambiente está sendo preparado para a instalação da SATJ, conforme informou a diretora do Fórum, juíza Ana Carla Falcão. A magistrada revelou que o Sala irá reduzir o trabalho das unidades judiciárias no que pertine o cumprimento de cartas precatórias, considerando a edição da Resolução nº 353 do Conselho Nacional de Justiça e o disposto nos Códigos de Processo Civil e o Penal, legislações estas, que permitem o cumprimento da Precatória por videoconferência. Ela revelou, também, que, na Sala, haverá um servidor para auxiliar as partes que tiverem dificuldades técnicas para acessar a internet.
“A criação desse local é positiva tanto para o Poder Judiciário, como para as partes a serem ouvidas. Estas terão mais segurança no aspecto saúde, por ter disponível um ambiente higienizado e isento de aglomeração”, observou Ana Carla, informando que a tramitação das cartas precatórias, que tinham por finalidade a oitiva de pessoas, não obedecerá mais a pauta do juízo deprecado. “Será obedecida a pauta do juízo de origem, que bem saberá da necessidade da celeridade da causa, que está sendo processada sob a sua presidência”, concluiu.
O juiz diretor do Fórum da Comarca de Sousa, Natan Figueredo Oliveira, revelou que também está sendo estruturada uma sala no andar térreo do Fórum, onde funcionará a SATJ, estando a mesma nos ajuste finais e que contará com acessibilidade. Para o magistrado, a iniciativa é um importante passo que o Tribunal de Justiça está dando, inclusive para assegurar a celeridade processual.
“Os atos de cooperação entre juízes de comarcas distintas poderão ser realizados de acordo com a agenda e a pauta do próprio juízo deprecante, o qual contará com as vantagens dele mesmo fazer a colheita da prova, por videoconferência, diretamente, e, além disso não depender de uma vaga na pauta de audiência do juízo deprecado”, destacou o diretor, lembrando que o juiz-diretor do Fórum é quem ficará responsável por organizar os atos administrativos necessários para a realização da audiência. “São vantagens que repercutem na qualidade e na celeridade dos serviços que a Justiça presta à população”, observou.
Para ter acesso à íntegra da Resolução nº 02/2021, basta clicar na palavra celeridade.
Por Lila Santos/Gecom-TJPB