Pleno aprova anteprojeto que institui Fundo Especial de Custeio das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou o anteprojeto de lei de autoria da Presidência do TJPB que institui o Fundo Especial de Custeio das Despesas com diligências dos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário estadual, alterando dispositivos das Leis Estaduais nº 9.586/2011 e nº 5.672/1992. O anteprojeto foi apresentado à Corte pelo desembargador-presidente Márcio Murilo da Cunha Ramos durante a primeira sessão extraordinária administrativa do ano, realizada na última sexta-feira (22). O texto, agora, será encaminhado à Assembleia Legislativa para apreciação dos deputados.

O presidente do TJPB explicou que, com a aprovação do anteprojeto de Lei, o TJPB encerra as controvérsias jurídicas quanto ao cumprimento da Resolução nº 153/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata dos procedimentos para garantir o recebimento antecipado de despesas de diligências dos oficiais de justiça. “Sendo assim, o projeto estrutura o Tribunal para proporcionar o custeio antecipado das diligências dos oficiais de justiça, extinguindo o auxílio-transporte”, esclareceu o gestor do Judiciário estadual, acrescentando que a fixação dos valores foi feita dentro de um padrão, de acordo com o deslocamento.

Márcio Murilo ressaltou que a ideia é mudar a atual dinâmica, tendo em vista que haverá uma simplificação na forma de custeio das diligências, encerrando o hibridismo vigente, em que o custeio de mandados de processos de justiça gratuita é feito pelo auxílio-transporte, enquanto as diligências dos feitos não gratuitos são custeadas pelas próprias partes.

“A ideia é unificar tudo, porque em mais de 90% das diligências o oficial de justiça não recebe nada, ou seja, ele faz gratuitamente”, disse o desembargador Márcio Murilo, acrescentando que o anteprojeto unifica o pagamento das diligências e, quer seja particular ou não, os oficiais vão receber dentro de um patamar correspondente a distância de deslocamento de ida e volta para a localidade de destino.

O desembargador-presidente pontuou, ainda, que os recursos do Fundo têm por finalidade exclusiva o pagamento antecipado das despesas com diligências dos oficiais de justiça, sob a denominação de “antecipação de diligências”, pago de acordo com a quantidade de mandados expedidos, qualquer que seja a sua natureza, abrangendo, inclusive, os mandados expedidos em processos da Fazenda Pública, Defensoria Pública, Ministério Público e aqueles que tramitem sob as situações da justiça gratuita.

“Com a alteração nos dispositivos, as despesas com diligências dos oficiais de justiça serão custeadas de forma antecipada, de acordo com a quantidade de mandados expedidos, com compensação posterior, caso não realizado o deslocamento, conforme regulamentado em Resolução”, ressaltou.

Márcio Murilo disse que haverá oficiais de justiça que terão algum decesso remuneratório, outros vão receber mais do que hoje. “O que o Tribunal fez foi colocar o dinheiro que pagava, reservava no custeio, no orçamento, para diligência. Foi pegar esse valor e distribuir por mandado de acordo com a distância. Portanto, haverá oficial de justiça que irá perder um pouco e outros ganharão um pouco mais, visto que será pago por mandado expedido, o que torna o sistema justo, já que esse pagamento não é salário, mas, sim, verba indenizatória de transporte e tem que haver, realmente, o deslocamento do oficial de justiça, para que ele faça jus ao recebimento. Quanto mais ele se deslocar, mais ele irá receber”, enfatizou.

O desembargador-presidente deu um exemplo prático em que considerando um comprimento médio de distância entre 10 e 20km, caso o oficial de justiça cumpra cinco mandados por dia, ele realizará ao final do mês 100 mandados judiciais, considerando 20 dias úteis. “Nesta hipótese, o servidor terá um auxílio de R$ 2.200,00 por mês, caso ele faça esse deslocamento. O que é bem superior ao que recebe hoje de auxílio-transporte, que é menos de R$ 1.200,00”, ressaltou o desembargador Márcio Murilo.

O gestor do TJPB explicou que se pegou um ponto médio dos gastos que o Tribunal de Justiça tem com os oficiais de justiça, fazendo uma média ponderada de acordo com a distância de cumprimento dos mandados. “Isso resultará aos servidores que mais se deslocarem receber mais e os que menos se desloquem para cumprir os mandados receberem menos, já outros ficarão num patamar igual ao que vem recebendo dentro dessa média de gastos e cumprimentos de mandados”, esclareceu.

O presidente informou, também, que a entrada em vigor do sistema operacional da Lei vai depender de Resolução regulamentada pelo TJPB, já que requer toda uma restruturação de gestão financeira e de gestão de cumprimento de mandados. Desta forma, ele acredita que vai demorar alguns meses para o futuro presidente do TJPB implementar, de fato, essas diligências.

“Enquanto não se implementa, continua em vigor todos os trâmites e os valores de custas que a Lei que se propõe mudar determina. Então, haverá as mesmas regras hoje em andamento até que a Resolução do Tribunal determine o desato para vigerem as novas regras remuneratórias”, disse o presidente.

Resolução 153/CNJ – De acordo com a Resolução, os tribunais devem estabelecer procedimentos para garantir o recebimento antecipado pelo oficial de justiça do valor necessário para o custeio de diligência nos processos em que o pedido seja formulado pela Fazenda Pública, Ministério Público, Defensoria Pública ou beneficiário da assistência judiciária gratuita. As Cortes de Justiça, portanto, devem incluir, nas respectivas propostas orçamentárias, verba específica para fazer frente a tais despesas.

Por Marcus Vinícius/Gecom/TJPB

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