O Município de Bayeux foi condenado pela Terceira Câmara Cível a indenizar em R$ 5 mil uma mulher que foi expulsa do consultório de um PSF por uma dentista do Município durante atendimento de tratamento odontológico. Conforme os autos, o fato ocorreu no dia 11/05/2016.
“O cerne da controvérsia diz respeito à responsabilidade do Poder Público por ato de seus agentes, em razão de ato ilícito praticado por preposto, quando recusou finalizar o atendimento odontológico e expulsou a paciente aos gritos do consultório em frentes aos demais pacientes que aguardavam atendimento no PSF”, esclareceu em seu voto a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, relatora do processo nº 0802868-43.2016.8.15.0751.
Ela considerou que restou incontroverso que o dano sofrido pela autora adveio da conduta ilícita da agente do Município que agrediu verbalmente a paciente, expulsando-a do consultório em frente aos demais pacientes, sem concluir o atendimento odontológico já iniciado.
A desembargadora deu provimento ao recurso apelatório para reformar a sentença de primeiro grau e julgar procedente o pedido, condenando o Município ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de danos morais, acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês, contados da data em que ocorreu o fato, além de correção monetária, pelo INPC, a partir da data do arbitramento.
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, a decisão.
Por Walquíria Maria/Gecom-TJPB