Depois de quase 12 horas de julgamento, a ré Marilia de Carvalho Marinho foi condenada a uma pena de 25 de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de homicídio qualificado (artigo 121, § 2ª, I e IV do Código Penal), por ter no dia 8 de junho de 2019, efetuado dois disparos contra a vítima Pedro Morais de Medeiros Neto, causando-lhes a morte. De acordo com a sentença da juíza Flávia Fernanda Aguiar Silvestre, da 1ª Vara Mista da Comarca de Guarabira, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a materialidade e autoria do delito, rejeitou a tese de homicídio privilegiado, e reconheceu a qualificadora de motivo torpe e da impossibilidade de defesa da vítima.
A juíza informou que neste momento de pandemia da Covid-19 foram adotadas todas as medidas de precaução, preservando, assim, a integridade sanitária de todas as pessoas que participaram do Júri, tais como distanciamento social, obrigatoriedade do uso de máscara, limitação do número de pessoas presentes, uso de álcool, higienização do ambiente, medição da temperatura e testagem.
A magistrada informou , também, que como o caso teve grande repercussão permitiu que um portal de notícias transmitisse o julgamento em tempo real, sem mostrar o rosto da ré e do Conselho de Sentença. “Essa transmissão foi importante, principalmente porque há um interesse da sociedade em acompanhar o caso e tínhamos receio de uma aglomeração próximo ao Fórum. Por isso, autorizamos a transmissão com os devidos cuidados pertinentes à contenção da propagação do novo coronavírus”, afirmou a magistrada.
O caso – De acordo com a denúncia, no dia 8 de junho de 2019, Marília Marinho assassinou Pedro Morais de Medeiros Neto com dois disparos de arma de fogo, que atingiram a cabeça da vítima. Ainda segundo os autos, a condenada mantinha um relacionamento extraconjugal com Pedro e o crime aconteceu devido a uma dívida de R$ 14 mil, que Marília tinha com a vítima. O encontro entre as partes aconteceu no Sítio Mata Limpa, próximo ao memorial Frei Damião, dentro do carro da vítima.
O processo também revela que houve uma discussão entre eles, momento em que a ré foi para o banco traseiro do veículo e pegou um revólver, que estava debaixo do banco dianteiro e efetuou os disparos. Logo em seguida, a Marília empurrou a vítima para fora do carro e fugiu com destino à zona rural do município de Barra de Santa Rosa, onde abandonou o veículo que foi encontrado posteriormente queimado.
Por Fernando Patriota/Gecom-TJPB