Felício Buarque, no seu livro “Origens Republicanas”, para efeito didático divide os acontecimentos da História do Brasil em cinco períodos, último dos quais o republicanismo. É nele que o armador pernambucano, Manoel Paes de Andrade, solta esta expressão: “República, e só República, e morra, para sempre, a tirania real”. O desabafo guardava perfeita sintonia com os sentimentos autonomistas dos momentos coloniais pré-independência. Por outro lado, o jornal “Revérbero Constitucional Fluminense” abria as páginas ao debate sobre o tema, que ainda apaixona segmentos da sociedade, hoje, quanto mais de ontem, ocorrendo instabilidades entre classes dominantes, conservadoras e liberais, refletidas pela ordem instituída em França e nos EE.UU.
Palavras que ecoaram fortemente, sob a liderança de Pernambuco, ao eclodir a Revolução de 1817, instalando-se a 1ª Rep. Federativa, composta de províncias da região. Como reforço, José Martiniano de Alencar proclamava a Rep. do Crato, no Ceará, o que seria a 2ª.
Já estávamos em 1822, em Goiás, basicamente o território de Tocantins, liderado pelo ouvidor Joaquim Teotônio Segurado, no caso a 3ª República, cuja sede passa de S. João de Duas Barras para Cavalcante. A República, o que seria a 4ª, ressurge no Nordeste, em 1824, com a Confederação do Equador. A 5ª, a Rep. Rio-Grandense (1835-45) ou Farroupilha, a qual sobejamente a conhecemos. A Baiense (1837/38), de caráter transitório, 6ª no nosso elenco. Ainda no solo gaúcho, a Rep. Federalista (1892), a 7ª, então. Sem exceção foram elas tragadas pela força impiedosa da soldadesca reinol, com prisões e matanças de nossos compatriotas.
Na verdade, existiram outras, localizadas, sem muita interferência na vida política do Brasil: Colônia Cecília (1890), deflagrada em área do atual município paranaense de Palmeira, por grupos anarquistas; Rep. da Estrela, objetivando a autonomia de dois municípios paraibanos, em fins do sec. XIX. Durou, apenas, três meses. A chamada Rep. de Princesa, que visava a derrubada do pres. João Pessoa.
Dezenas de patriotas submetidos, sumariamente, à forca, e muitos tantos degredados, todos por uma só bandeira, a independência, já, do Brasil. Naturalmente, a República de Curitiba, ora desmoronada, aqui a 8ª da esfera republicana, tinha desvirtuados fins, agora desvendados pelo STF. A cartilha, batizada de Operação Lava Jato, conduzida por um juiz parcial, foi formatada por uma legislação espúria, o lawfare, maculando a própria Justiça. Em nome do rei, condenando à revelia de procedimentos legais e com propósitos políticos, pessoas supostamente desonestas, mas que no bojo, perante a história, pode se equiparar àqueles que no passado sofreram os rigores do chicote opressor. Tal magistrado deverá ter o merecido destino melancólico.
Jornalista