O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo confirmou, em segunda instância, a demissão da auxiliar de limpeza Cristiane Aparecida Pedroso, que trabalhava no Hospital Municipal Infantil Márcia Braido, em São Caetano do Sul. A funcionária, segundo a empregadora Guima-Conseco, especializada na oferta de mão de obra terceirizada, teria recusado a vacina em duas ocasiões, entre os meses de janeiro e fevereiro deste ano, durante a campanha de vacinação dos profissionais da área da saúde. A empresa informou que Cristiane foi demitida depois de receber uma primeira advertência por falta grave.
Destaque na imprensa nacional, podendo ser conferida, por exemplo, em matérias disponíveis em www.terra.com.br/noticias/coronavirus/trt-confirma-demissao-de-funcionaria-que-recusou-vacina,25f2585a191d04d56d65158cdfb7967a75xrvmc4.html, globoplay.globo.com/v/9707918/ e www.poder360.com.br/justica/trt-mantem-decisao-de-demissao-de-funcionaria-que-recusou-vacina/, a decisão do TRT confirma a relevância para a saúde pública do Projeto de Lei nº 2.439/2021, de autoria da senadora Nilda Gondim (MDB-PB), que altera a CLT para dispor sobre a dispensa por justa causa do empregado que se recusar ao recebimento de imunização, mediante vacina, contra doenças endêmicas, epidêmicas ou pandêmicas.
Em entrevista aos jornalistas Gerardo Rabelo e Cláudia Carvalho, no programa “Muito Mais” da TV Band Manaíra, a senadora Nilda Gondim ressaltou posicionamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) favoráveis à obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19 e observou que o seu objetivo, com a iniciativa do PL 2439/2021, foi oferecer um mecanismo legal de proteção à própria pessoa do empregado, à sua família, aos seus colegas de trabalho e à coletividade como um todo.
Referindo-se a algumas críticas negativas feitas ao projeto, Nilda Gondim enfatizou: “Infelizmente, muitas pessoas (por ignorância, negacionismos ou outras influências nefastas) ainda se negam a se vacinar, quando a gente sabe que a vacina é hoje o principal meio de enfrentamento à esta pandemia que já matou quase 550 mil pessoas somente no Brasil”. E acrescentou: “O empregador tem a obrigação legal de proteger seus empregados, e se não oferecer as condições necessárias para isso, ele pode ser responsabilizado judicialmente”.
Decisões da Justiça – Dispensada no dia 02 de fevereiro por ato de indisciplina, após se recusar (sem justificativa) a tomar a vacina contra a Covid-19, a auxiliar de limpeza Cristiane Aparecida Pedroso ingressou na Justiça alegando ter havido abusividade na demissão e afirmando que a exigência para que ela tomasse a vacina feria sua honra e dignidade. Na 1ª instância, a juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt reconheceu que a vacinação poderia ser exigida pelo hospital e que, ao se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19, a funcionária estaria se expondo à possibilidade de contaminação pelo coronavírus, colocando em risco a sua própria vida e a vida de colegas de trabalho e dos pacientes.
Insatisfeita, a funcionária demitida apresentou recurso junto ao TRT/SP. A decisão da juíza Isabela Parelli, entretanto, foi ratificada pelos membros do tribunal. O desembargador Roberto Barros da Silva, da 13ª turma do TRT, ao se posicionar sobre o assunto, observou que a empresa Guima-Conseco comprovou com documentos a adoção de um protocolo interno direcionado ao combate da pandemia e relembrou decisão do STF que tornou a vacinação obrigatória como uma conduta legítima.
Ao decidir sobre o recurso da funcionária demitida, o TRT de São Paulo foi unânime no entendimento de que o interesse particular dela não poderia prevalecer sobre o interesse coletivo, e que, ao recusar a vacina, a mesma estaria colocando em risco a saúde dos colegas de trabalho e também dos pacientes do hospital.
Posição do MPT – Em fevereiro passado, o Ministério Público do Trabalho manifestou entendimento de que as empresas precisam investir em conscientização sobre as medidas necessárias de enfrentamento à pandemia e orientou no sentido de que os trabalhadores que se recusassem a tomar vacina contra a Covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas poderiam ser demitidos por justa causa. O MPT ressaltou a importância de as empresas negociarem com seus funcionários, mas enfatizou que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.