A 4ª Vara Mista de Bayeux concedeu a tutela de urgência requerida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que o Município de Bayeux, na região Metropolitana de João Pessoa, adote as providências necessárias, no prazo de 180 dias, para readequar, reformar e organizar as bibliotecas existentes nas escolas públicas municipais, conforme prevê a Lei 12.244/2010, bem como a implantar esse equipamento nas escolas que ainda não dispõem de biblioteca ou de sala de leitura.
A decisão do juiz Francisco Antunes Batista estabelece que todas as bibliotecas escolares municipais deverão ter mobiliário em bom estado para uso de professores e alunos; equipamentos de acesso à internet para pesquisas, com ambiente climatizado e boa iluminação; acervo catalogado para facilitação do armazenamento e uso/empréstimo com o controle das entradas e saídas dos materiais e acervo de livros, de no mínimo, um título para cada aluno matriculado. Outra medida que deverá ser providenciada é a vinculação e orientação desses equipamentos às bibliotecas das escolas polos, garantindo acesso e estímulo ao ensino através da leitura.
O descumprimento da decisão judicial prevê aplicação de multa mensal e pessoal ao gestor de R$ 5 mil, limitado ao dobro do valor das reformas, além de extração de cópias com remessa ao procurador-geral do Ministério Público para as providências legais.
A decisão é uma resposta à ação civil pública de obrigação de fazer 0802163-69.2021.8.15.0751 que foi ajuizada pela 2ª promotora de Justiça de Bayeux, Ana Caroline Almeida, contra o Município de Bayeux, em razão de irregularidades constatadas nas bibliotecas escolares do município. Cabe recurso.
Irregularidades
As irregularidades foram constatadas pelo Conselho Regional de Biblioteconomia da 15ª Região que, a pedido da Promotoria de Justiça, realizou fiscalização no sistema de ensino municipal em relação ao cumprimento da Lei Federal 12.244/2010. Essa lei dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas escolas públicas do País.
Segundo o relatório de inspeção datado de setembro de 2019, a rede municipal de ensino de Bayeux é formada por 29 escolas (excluindo as creches) e uma biblioteca pública municipal. Foram realizadas 28 visitas fiscalizadoras, ocasião em que foram lavrados sete autos de infração e 21 autos de constatação devido a inúmeras irregularidades constatadas em desacordo com a lei federal.
O Núcleo de Apoio Técnico do MPPB, também por solicitação da Promotoria de Justiça, apresentou relatório, explicando a importância da biblioteca escolar para a educação e elencando os pontos necessários para o funcionamento adequado das bibliotecas em Bayeux para que atendam a finalidade educacional.
Conforme destacou a promotora de Justiça, foi expedida recomendação ao prefeito, à Secretaria Municipal de Educação e às direções escolares para que fossem sanadas as inconsistências apuradas. No entanto, os problemas persistiram e por isso foi necessário ingressar com a ação civil pública.
Na decisão, o juiz destacou que a Lei 12.244/2010 determina que toda instituição de ensino deve contar com uma biblioteca, contendo no mínimo um título para cada aluno matriculado e que a lei estabeleceu prazo de até 10 anos para que os sistemas de ensino do País desenvolvessem esforços progressivos para a universalização das bibliotecas escolares. “No caso em tela, pela documentação juntada à inicial observa-se que o Município de Bayeux-PB ainda não está fielmente cumprindo a legislação acima referida, já que algumas escolas dispõem de biblioteca, mas não tem profissional bibliotecário; outras não tem espaço suficiente para implementação de salas de leitura ou biblioteca e, ainda, algumas com sala de leitura, no entanto, sem a estrutura necessária, funcionando em ambiente dividido com sala dos professores”, registrou.
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