O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) referendou a aplicação da lei a Lei 11.782/2020, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), o deputado Adriano Galdino, que obriga as empresas privadas, que atuam sob a forma de prestação direta ou intermediação de serviços médico-hospitalares no âmbito do Estado, a garantir e assegurar o atendimento integral e adequado às pessoas com deficiência. A lei foi sancionada pelo governador João Azevedo e publicada na edição do dia 1º de outubro de 2020 do Diário oficial do Estado (DOE).
A decisão do TJPB, com maioria já formada no Pleno, determina que os planos de saúde mantenham atendimentos aos autistas. O caso entrou em julgamento nesta quarta-feira (10), sob o protesto de mães de filhos autistas que se acorrentaram, desde a terça-feira (09), em frente à sede da instituição e clamaram para que os juízes e desembargadores mantivessem a obrigatoriedade dos planos oferecem o atendimento, conforme determina a lei estadual.
Ao saber do resultado do julgamento ainda em curso, porém com maioria formada em favor dos autistas, o deputado Adriano Galdino comemorou a garantia do tratamento diferenciado para essas pessoas, tanto no setor público de saúde como no setor privado, com base em a uma lei de sua iniciativa.
“Sinto-me muito feliz e honrado por ter dado essa contribuição para as mães, os pais e aos seus filhos autistas. Vamos juntos lutar para que esta decisão da Paraíba possa também ser referendada em nível nacional, para que cada vez mais tenhamos um mundo melhor, mais justo, mais cristão em benefício de todos. Vamos juntos fazer um mundo melhor e mais justo para todos”, declarou o parlamentar.
Entenda o caso
No julgamento, a desembargadora Fátima Bezerra, relatora do processo, disse que a ação em julgamento ficou prejudicada porque há normas que garantem o atendimento desse público.
Em 23 de outubro de 2019, por maioria de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), o que resultou no julgamento desta quarta-feira, com o objetivo de identificar se os planos de saúde devem fornecer tratamento integral ou delimitar seu alcance aos portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O IRDR surgiu do caso em que uma mãe de uma criança com TEA cobrou assistência do plano de saúde contratado. A Justiça da Paraíba seguiu o entendimento de outros tribunais do país que têm dado decisões favoráveis aos autistas que têm tratamento prescrito por médicos.
Vale lembrar que a lei em vigor na Paraíba determina ainda que as empresas de seguro-saúde de medicina de grupo, cooperativas de trabalho médico ou outras que atuam sob forma de prestação direta dos serviços médico-hospitalares estão obrigadas a cumprir totalmente a prescrição médica, que definir a melhor intervenção terapêutica ou tratamento ao paciente.
O não cumprimento dos preceitos da Lei sujeitará às operadoras de plano ou seguro de saúde infratoras, sem descartar a responsabilidade solidária das clínicas de tratamento, à multa de 1.000 (mil) Unidades Fiscais de Referências do Estado da Paraíba (UFR-PB) para cada caso apurado, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. A fiscalização, apuração de denúncias e autuação por descumprimento é de responsabilidade dos órgãos de proteção ao consumidor, sem prejuízo da atuação do Ministério Público.