A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento à Apelação Cível nº 0830835-77.2019.815.0001 interposta pelo Banco Pan S/A, objetivando anular a multa de R$ 30 mil aplicada pelo Procon Municipal de Campina Grande. O caso é oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande e teve a relatoria da Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
De acordo com os autos, o banco foi multado pelo órgão de defesa do consumidor em razão de cobranças indevidas e demora na prestação do serviço bancário, no caso, o cancelamento do serviço solicitado por uma consumidora.
Em sua defesa, a instituição financeira alegou inexistir motivação adequada à aplicação da penalidade, vez que teria atendido aos termos da reclamação administrativa, além de prestar os esclarecimentos necessários.
No julgamento do recurso, a relatora do processo observou que a decisão administrativa que culminou com a sanção ao banco contém fundamentação suficiente e está devidamente motivada, inclusive quanto aos parâmetros que conduziram à conclusão pela razoabilidade e proporcionalidade na fixação do valor da multa imposta. “A manutenção do valor da penalidade imposta é medida que se impõe, tendo em vista atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, frisou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes