Autor pediu a instalação do serviço de energia elétrica e esperou quase cinco anos para a realização do mesmo, não logrando êxito nem mesmo após a decisão liminar
A Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. foi condenada a pagar R$ 20 mil, a título de danos morais, em razão da demora na ligação do fornecimento de energia elétrica. O caso é oriundo do Juízo da Vara de Sumé e foi julgado pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba na Apelação Cível, que teve a relatoria do desembargador Leandro dos Santos.
Conforme consta no processo, o autor pediu a instalação do serviço de energia elétrica e esperou quase cinco anos para a realização do mesmo, não logrando êxito nem mesmo após a decisão liminar.
“A demora na ligação do fornecimento de energia elétrica ultrapassou os limites de meros aborrecimentos e dissabores, pois se trata de serviço essencial que foi negado ao autor por anos, sem justificativa plausível e descumprindo demasiadamente as regras da ANEEL (Resolução 414/2010) que dispõe o prazo máximo de 120 dias”, frisou o relator.
Segundo ele, o valor de R$ 5 mil fixado na sentença se mostra ínfimo frente a longa espera por um serviço essencial. “Deste modo, majoro para R$ 20 mil a indenização por danos morais”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes