A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) está notificando o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados do Petróleo na Paraíba (Sindipetro-PB) para que cientifiquem os postos de combustíveis de João Pessoa sobre a adequação à aplicação da Lei Estadual Nº 10816/2016 que prevê a obrigatoriedade de calibrador de pneus disponível aos consumidores nestes estabelecimentos, em um prazo de até 30 dias. O serviço deve ser gratuito.
O Procon-JP tem recebido reclamações dos consumidores, inclusive de ligações através do 0800 083 2015, sobre a indisponibilidade do serviço nos postos de combustíveis da Capital. O secretário Rougger Guerra explica que o equipamento deve está em perfeitas condições e em local de fácil acesso e disponibilizado de forma gratuita. “A princípio, estamos notificando os postos através do Sindipetro-PB para que os estabelecimentos cumpram a legislação em até 30 dias a contar da data do recebimento da advertência”.
Após esse prazo, os postos de combustíveis que não se adequarem à legislação estão sujeitos às sanções previstas na própria lei, como o pagamento de multas. Rougger Guerra salienta que a Lei Estadual 10816/2016 não obriga apenas a disponibilidade do calibrador para o consumidor. A norma prevê, ainda, que o equipamento esteja em local acessível e em perfeitas condições de uso.
Penalidades – O secretário explica que o não cumprimento à notificação do Procon-JP em 30 dias pode gerar processo administrativo que pode resultar em multa de um quarto do salário mínimo vigente no País, com sua cobrança sendo dobrada a cada reincidência. “Essas são as penalidades previstas na Lei Estadual 10816/2016. Vamos ficar atentos para que a lei seja cumprida em sua totalidade”, afirma.
Campeões – Em 2021, os postos de combustíveis foram os campeões de notificações (552), autuações (73) e multas (mais de R$ 553,7 mil) no Procon-JP. Também foi o segmento do comércio onde mais foram realizadas pesquisas de preços, somando 41 dos 133 levantamentos realizados pelo Procon-JP, no ano passado.
Atendimentos do Procon-JP:
Sede: Avenida Pedro I, 473 – Tambiá
Telefone para orientação e dúvidas: 0800 083 2015
Whatsapp: 83 98665-0179
Instagram: @procon_jp