O 2º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa marcou para o dia 23 de março, a partir das 9h, o julgamento do corretor de imóveis, Gustavo Teixeira Correia. Ele foi pronunciado pelo assassinato do taxista Paulo Damião dos Santos, de 42 anos. O crime aconteceu em 15 de fevereiro de 2019, no Bairro do Bessa, na Capital, próximo ao um estacionamento de um supermercado. Quem presidirá o julgamento do réu será a juíza auxiliar da unidade judiciária, Aylzia Fabiana Borges Carrilho.
O réu foi pronunciado pela prática, em tese, dos delitos descritos nos artigos 121, § 2º, II e IV, do CP (homicídio qualificado pelo motivo fútil e pela utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima) e 14 da lei 10.826/2003 (porte de arma). O juiz, ao decidir pronunciar o réu, admite a imputação feita e a encaminha para julgamento perante o Tribunal do Júri. Isso ocorre quando ele se convence da materialidade do fato (crime) e de indícios suficientes de autoria ou de participação.
No dia do crime do taxista, Gustavo Teixeira Correia estava sendo levado para casa por um motorista de transporte por aplicativo. Ao chegar perto do seu destino, ele teria se irritado com um taxista que estava demorando para manobrar um veículo.
De acordo com o coronel da Polícia Militar, Lívio Delgado, o suspeito teria reclamado com o taxista, que respondeu à reclamação com um xingamento. O homem, então, teria descido do carro e atirado seis vezes contra a vítima, fugindo a pé sua para casa. Ainda de acordo com a PM, no momento do crime, o suspeito estaria bêbado.
Já a definição de crime doloso está prevista no artigo 18, inciso I, do Código Penal, que considera como dolosa a conduta criminosa na qual o agente quis ou assumiu o resultado daquele crime.
Por Fernando Patriota