Capes publica novas regras para concessão de bolsas de pós-graduação

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) publicou, no Diário Oficial da União de hoje (25), a Portaria nº 40, com as normas que beneficiarão, com a concessão de bolsas, 1,9 mil cursos de pós-graduação (num universo de 6.915 cursos) distribuídos nas três áreas de avaliações (colégios): Ciências da Vida; Humanidades; e Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar. 

As regras valem no período de março de 2022 a fevereiro de 2023 para as bolsas concedidas por meio dos Programas de Demanda Social (DS), de Excelência Acadêmica (Proex), de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (Prosup) e de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (Prosuc).

As novas regras, adotadas este ano, igualam as quantidades mínimas de bolsas que cada programa de pós-graduação terá direito, independentemente do colégio das áreas de avaliação. Assim sendo, os cursos ligados aos três colégios terão o mesmo patamar inicial de auxílios. Nas edições anteriores, essas distribuições favoreciam as áreas de exatas.

Em 2020, cerca de 84 mil bolsas foram redistribuídas. A distribuição leva em consideração, além do número de bolsas disponíveis, elementos como a nota obtida na avaliação, o nível do curso e a ponderação de alguns índices relativos a desenvolvimento humano e titulação média dos cursos.

De acordo com a portaria publicada hoje, cursos que obtiverem nota 3 terão direito a um quantitativo inicial de quatro bolsas de mestrado (e nenhuma de doutorado). Os que obtiverem nota 4 terão direito a nove bolsas de mestrado e 12 de doutorado; os que obtiverem nota 5 terão direito a 11 de mestrado e 16 de doutorado.

Já os cursos que obtiverem nota 6 terão direito a um quantitativo inicial de 14 bolsas de mestrado e 19 de doutorado; e aqueles que obtiverem a melhor pontuação, 7, terão direito a 15 bolsas de mestrado e 21 de doutorado.

“Com o modelo, criado em 2020, a concessão de benefícios passou a levar em conta, na redistribuição da totalidade de bolsas (cerca de 84 mil), a nota obtida na avaliação, o nível do curso (mestrado e doutorado) e a ponderação de dois fatores: o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), para priorizar municípios com menores indicadores, e o fator Titulação Média de Cursos (TMC), cujo intuito é diferenciar cursos pelo tamanho”, detalhou a entidade.

Para este ano, a Capes também alterou a limitação para ganhos e perdas de bolsas na redistribuição do total de benefícios destinados aos cursos de mestrado e doutorado.

“A redução máxima continua em 10%, mas para o aumento houve mudanças. Cursos nota 6 e 7 ficam sem limitação de ganhos, critérios que só atendia aos cursos nota 7. Os cursos nota 5 tiveram uma elevação na taxa de ganho de 40% para 55%, os de nota 4 de 20% para 45% e os nota 3 ou conceito A de 20% para 25%”, informou por meio de nota a coordenação.

“Em implantação de forma gradativa, o modelo corrigiu distorções geradas nas concessões anteriores de bolsas. Foram identificados na época da elaboração dos critérios, por exemplo, cursos de doutorado semelhantes (mesmas notas, área de conhecimento e localização geográfica) com número de bolsas muito diferentes. Também foram observados cursos de excelência com quantidade de bolsas inferior ao de cursos com nota mínima permitida”, acrescenta.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui